Compliance

Atividades Proibidas e Restritas

Segmentos, produtos e práticas que não podem ser processados pela Versell ou que dependem de aprovação prévia e documentação específica.

Versão 1.0Atualizado em 15 de outubro de 2026

Esta Política de Atividades Proibidas e Restritas (“Política”) define os segmentos, produtos, serviços e práticas que não podem ser realizados por meio da conta de pagamento, do gateway de pagamentos, das APIs financeiras ou da infraestrutura de Banking as a Service (BaaS) disponibilizados pela VERSELL TECHNOLOGY LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.322.428/0001-23 (“Versell”).

Esta Política integra os Termos de Uso e os contratos específicos de cada produto, aplicando-se a clientes titulares de conta, lojistas, marketplaces, Integradores BaaS e, por extensão, aos usuários finais e subcontas vinculados a eles. Os Integradores BaaS são responsáveis por garantir que seus usuários finais também observem esta Política.

As listas abaixo são exemplificativas. A Versell, a Instituição de Pagamento Parceira e os arranjos de pagamento poderão, a qualquer tempo, considerar outras atividades como proibidas ou restritas com base em sua análise de risco, na legislação ou em regras dos arranjos.

01Atividades proibidas

É vedada a utilização dos serviços da Versell, direta ou indiretamente, para receber, pagar, intermediar ou viabilizar recursos relacionados a:

  • Quaisquer atividades ilegais ou que violem a legislação brasileira ou a legislação aplicável no local de destino;
  • Drogas ilícitas, substâncias controladas sem autorização sanitária, entorpecentes e parafernálias associadas;
  • Armas de fogo, munições, explosivos, acessórios e componentes, sem as autorizações exigidas pelos órgãos competentes;
  • Conteúdo envolvendo abuso, exploração ou sexualização de crianças e adolescentes, ou qualquer conteúdo sexual não consensual;
  • Pirâmides financeiras, esquemas Ponzi, marketing multinível irregular, promessas de rentabilidade garantida e captação irregular de poupança popular;
  • Jogos de azar não autorizados e apostas de quota fixa sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), nos termos da Lei nº 14.790/2023;
  • Produtos falsificados, contrabandeados, pirateados ou que violem direitos de propriedade intelectual;
  • Compra, venda ou cessão de bases de dados pessoais, credenciais, dados de cartões ou informações obtidas ilicitamente;
  • Prestação de serviços financeiros, de crédito, de investimento, de seguros ou de pagamento sem as autorizações exigidas pelos órgãos reguladores;
  • Serviços envolvendo ativos virtuais prestados sem a autorização exigida pela Lei nº 14.478/2022 e pela regulamentação do Banco Central do Brasil;
  • Operações de câmbio irregulares, remessas internacionais não autorizadas ou evasão de divisas;
  • Conteúdo que promova ódio, violência, terrorismo, discriminação ou intolerância;
  • Golpes, fraudes, estelionato, phishing, falsos sorteios, falsas promoções e esquemas de engenharia social;
  • Recuperação de crédito, limpeza de nome ou serviços de “desbloqueio” enganosos ou que cobrem antecipadamente por resultados não garantidos;
  • Tráfico de pessoas, animais silvestres, órgãos ou bens de patrimônio histórico e cultural;
  • Pessoas, entidades ou países sujeitos a sanções nacionais ou internacionais;
  • Qualquer atividade que possa causar risco relevante de imagem, regulatório ou operacional à Versell, à Instituição de Pagamento Parceira ou aos arranjos de pagamento.

02Atividades restritas

As atividades abaixo somente poderão ser processadas mediante aprovação prévia e expressa da Versell, após análise de risco e apresentação da documentação solicitada (licenças, autorizações, políticas internas, contratos, comprovação de faturamento, entre outros), podendo estar sujeitas a limites, tarifas, prazos de liquidação e reservas diferenciados:

  • Apostas de quota fixa e jogos on-line devidamente autorizados pela SPA/MF;
  • Infoprodutos, cursos on-line, mentorias e afiliados;
  • Dropshipping e vendas com prazos de entrega estendidos;
  • Suplementos, nutracêuticos, cosméticos e produtos com alegações de saúde;
  • Telemedicina, farmácias e serviços de saúde;
  • Assinaturas e cobranças recorrentes, especialmente com período de teste gratuito (trial);
  • Agências de viagens, passagens, hospedagem e turismo;
  • Venda de ingressos e eventos;
  • Doações, organizações não governamentais, instituições religiosas e financiamento coletivo;
  • Conteúdo adulto legal, destinado exclusivamente a maiores de 18 anos e com mecanismos de verificação de idade;
  • Serviços envolvendo ativos virtuais por prestadores devidamente autorizados;
  • Marketplaces, plataformas de intermediação e operações com split de pagamentos;
  • Fintechs, subcredenciadores, facilitadores de pagamento e Integradores BaaS que ofereçam contas ou meios de pagamento a terceiros;
  • Bebidas alcoólicas, tabaco e produtos derivados, observadas as restrições legais de venda;
  • Leilões, consórcios, cashback e programas de fidelidade.
A aprovação de uma atividade restrita não é definitiva: ela poderá ser revista a qualquer tempo, em razão de alterações no perfil de risco, em indicadores de chargeback, MED ou reclamações, ou em exigências legais e regulatórias.

03Práticas vedadas

Independentemente do segmento de atuação, é vedado:

  • Utilizar contas, documentos ou dados de terceiros, ou interpostas pessoas (“laranjas”), para abrir contas ou realizar transações;
  • Fracionar transações para burlar limites, controles de risco ou obrigações de comunicação;
  • Processar transações de terceiros não cadastrados por meio da própria conta ou credenciais (transaction laundering ou factoring de cartão);
  • Manter lojas, sites ou perfis de fachada que não correspondam à atividade real exercida;
  • Utilizar descritores, nomes comerciais ou informações de cobrança enganosos ou que dificultem a identificação do vendedor pelo pagador;
  • Realizar transações fictícias, autotransações ou movimentações circulares sem fundamento econômico;
  • Ceder, revender ou compartilhar credenciais de API, acessos ou contas sem autorização;
  • Omitir ou falsear informações cadastrais, de atividade econômica ou de faturamento;
  • Adotar práticas comerciais abusivas, enganosas ou que gerem volume anormal de contestações, chargebacks ou solicitações de MED.

04Consequências do descumprimento

A identificação, por qualquer meio, de atividade proibida, de atividade restrita sem aprovação ou de prática vedada poderá ensejar, de forma isolada ou cumulativa e independentemente de aviso prévio:

  • Bloqueio cautelar de valores, funcionalidades, APIs ou subcontas;
  • Retenção de recursos pelo prazo necessário à apuração, à cobertura de chargebacks, devoluções, multas e penalidades dos arranjos de pagamento;
  • Cancelamento de transações e devolução de valores aos pagadores;
  • Suspensão ou encerramento da conta e do relacionamento comercial;
  • Inclusão em listas restritivas internas e dos arranjos de pagamento;
  • Comunicação às autoridades competentes, incluindo o COAF;
  • Cobrança de multas, penalidades e prejuízos repassados pelos arranjos de pagamento ou pela Instituição de Pagamento Parceira.

Os Integradores BaaS respondem pelas atividades de seus usuários finais e subcontas, devendo adotar medidas imediatas para cessar qualquer violação identificada.

05Atualização da lista

Esta Política poderá ser atualizada a qualquer tempo para refletir alterações legais, regulatórias, nas regras dos arranjos de pagamento ou na política de risco da Versell e da Instituição de Pagamento Parceira. A versão vigente estará sempre disponível nos canais oficiais da Versell.

Clientes cuja atividade passe a ser classificada como proibida ou restrita serão comunicados e deverão regularizar sua situação no prazo indicado, sob pena de aplicação das medidas previstas nesta Política.

06Como consultar

Em caso de dúvida sobre o enquadramento de uma atividade, o cliente deverá consultar a área de Compliance antes de iniciar as operações, pelo e-mail compliance@versellpay.com. A consulta prévia não substitui a análise de risco realizada no processo de cadastro e monitoramento.

Dúvidas sobre este documento?

Fale com a Versell pelo e-mail contato@versellpay.com ou pelo telefone +55 64 9 9223-1968.