Atividades Proibidas e Restritas
Segmentos, produtos e práticas que não podem ser processados pela Versell ou que dependem de aprovação prévia e documentação específica.
Esta Política de Atividades Proibidas e Restritas (“Política”) define os segmentos, produtos, serviços e práticas que não podem ser realizados por meio da conta de pagamento, do gateway de pagamentos, das APIs financeiras ou da infraestrutura de Banking as a Service (BaaS) disponibilizados pela VERSELL TECHNOLOGY LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.322.428/0001-23 (“Versell”).
Esta Política integra os Termos de Uso e os contratos específicos de cada produto, aplicando-se a clientes titulares de conta, lojistas, marketplaces, Integradores BaaS e, por extensão, aos usuários finais e subcontas vinculados a eles. Os Integradores BaaS são responsáveis por garantir que seus usuários finais também observem esta Política.
As listas abaixo são exemplificativas. A Versell, a Instituição de Pagamento Parceira e os arranjos de pagamento poderão, a qualquer tempo, considerar outras atividades como proibidas ou restritas com base em sua análise de risco, na legislação ou em regras dos arranjos.
01Atividades proibidas
É vedada a utilização dos serviços da Versell, direta ou indiretamente, para receber, pagar, intermediar ou viabilizar recursos relacionados a:
- Quaisquer atividades ilegais ou que violem a legislação brasileira ou a legislação aplicável no local de destino;
- Drogas ilícitas, substâncias controladas sem autorização sanitária, entorpecentes e parafernálias associadas;
- Armas de fogo, munições, explosivos, acessórios e componentes, sem as autorizações exigidas pelos órgãos competentes;
- Conteúdo envolvendo abuso, exploração ou sexualização de crianças e adolescentes, ou qualquer conteúdo sexual não consensual;
- Pirâmides financeiras, esquemas Ponzi, marketing multinível irregular, promessas de rentabilidade garantida e captação irregular de poupança popular;
- Jogos de azar não autorizados e apostas de quota fixa sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), nos termos da Lei nº 14.790/2023;
- Produtos falsificados, contrabandeados, pirateados ou que violem direitos de propriedade intelectual;
- Compra, venda ou cessão de bases de dados pessoais, credenciais, dados de cartões ou informações obtidas ilicitamente;
- Prestação de serviços financeiros, de crédito, de investimento, de seguros ou de pagamento sem as autorizações exigidas pelos órgãos reguladores;
- Serviços envolvendo ativos virtuais prestados sem a autorização exigida pela Lei nº 14.478/2022 e pela regulamentação do Banco Central do Brasil;
- Operações de câmbio irregulares, remessas internacionais não autorizadas ou evasão de divisas;
- Conteúdo que promova ódio, violência, terrorismo, discriminação ou intolerância;
- Golpes, fraudes, estelionato, phishing, falsos sorteios, falsas promoções e esquemas de engenharia social;
- Recuperação de crédito, limpeza de nome ou serviços de “desbloqueio” enganosos ou que cobrem antecipadamente por resultados não garantidos;
- Tráfico de pessoas, animais silvestres, órgãos ou bens de patrimônio histórico e cultural;
- Pessoas, entidades ou países sujeitos a sanções nacionais ou internacionais;
- Qualquer atividade que possa causar risco relevante de imagem, regulatório ou operacional à Versell, à Instituição de Pagamento Parceira ou aos arranjos de pagamento.
02Atividades restritas
As atividades abaixo somente poderão ser processadas mediante aprovação prévia e expressa da Versell, após análise de risco e apresentação da documentação solicitada (licenças, autorizações, políticas internas, contratos, comprovação de faturamento, entre outros), podendo estar sujeitas a limites, tarifas, prazos de liquidação e reservas diferenciados:
- Apostas de quota fixa e jogos on-line devidamente autorizados pela SPA/MF;
- Infoprodutos, cursos on-line, mentorias e afiliados;
- Dropshipping e vendas com prazos de entrega estendidos;
- Suplementos, nutracêuticos, cosméticos e produtos com alegações de saúde;
- Telemedicina, farmácias e serviços de saúde;
- Assinaturas e cobranças recorrentes, especialmente com período de teste gratuito (trial);
- Agências de viagens, passagens, hospedagem e turismo;
- Venda de ingressos e eventos;
- Doações, organizações não governamentais, instituições religiosas e financiamento coletivo;
- Conteúdo adulto legal, destinado exclusivamente a maiores de 18 anos e com mecanismos de verificação de idade;
- Serviços envolvendo ativos virtuais por prestadores devidamente autorizados;
- Marketplaces, plataformas de intermediação e operações com split de pagamentos;
- Fintechs, subcredenciadores, facilitadores de pagamento e Integradores BaaS que ofereçam contas ou meios de pagamento a terceiros;
- Bebidas alcoólicas, tabaco e produtos derivados, observadas as restrições legais de venda;
- Leilões, consórcios, cashback e programas de fidelidade.
03Práticas vedadas
Independentemente do segmento de atuação, é vedado:
- Utilizar contas, documentos ou dados de terceiros, ou interpostas pessoas (“laranjas”), para abrir contas ou realizar transações;
- Fracionar transações para burlar limites, controles de risco ou obrigações de comunicação;
- Processar transações de terceiros não cadastrados por meio da própria conta ou credenciais (transaction laundering ou factoring de cartão);
- Manter lojas, sites ou perfis de fachada que não correspondam à atividade real exercida;
- Utilizar descritores, nomes comerciais ou informações de cobrança enganosos ou que dificultem a identificação do vendedor pelo pagador;
- Realizar transações fictícias, autotransações ou movimentações circulares sem fundamento econômico;
- Ceder, revender ou compartilhar credenciais de API, acessos ou contas sem autorização;
- Omitir ou falsear informações cadastrais, de atividade econômica ou de faturamento;
- Adotar práticas comerciais abusivas, enganosas ou que gerem volume anormal de contestações, chargebacks ou solicitações de MED.
04Consequências do descumprimento
A identificação, por qualquer meio, de atividade proibida, de atividade restrita sem aprovação ou de prática vedada poderá ensejar, de forma isolada ou cumulativa e independentemente de aviso prévio:
- Bloqueio cautelar de valores, funcionalidades, APIs ou subcontas;
- Retenção de recursos pelo prazo necessário à apuração, à cobertura de chargebacks, devoluções, multas e penalidades dos arranjos de pagamento;
- Cancelamento de transações e devolução de valores aos pagadores;
- Suspensão ou encerramento da conta e do relacionamento comercial;
- Inclusão em listas restritivas internas e dos arranjos de pagamento;
- Comunicação às autoridades competentes, incluindo o COAF;
- Cobrança de multas, penalidades e prejuízos repassados pelos arranjos de pagamento ou pela Instituição de Pagamento Parceira.
Os Integradores BaaS respondem pelas atividades de seus usuários finais e subcontas, devendo adotar medidas imediatas para cessar qualquer violação identificada.
05Atualização da lista
Esta Política poderá ser atualizada a qualquer tempo para refletir alterações legais, regulatórias, nas regras dos arranjos de pagamento ou na política de risco da Versell e da Instituição de Pagamento Parceira. A versão vigente estará sempre disponível nos canais oficiais da Versell.
Clientes cuja atividade passe a ser classificada como proibida ou restrita serão comunicados e deverão regularizar sua situação no prazo indicado, sob pena de aplicação das medidas previstas nesta Política.
06Como consultar
Em caso de dúvida sobre o enquadramento de uma atividade, o cliente deverá consultar a área de Compliance antes de iniciar as operações, pelo e-mail compliance@versellpay.com. A consulta prévia não substitui a análise de risco realizada no processo de cadastro e monitoramento.
Dúvidas sobre este documento?
Fale com a Versell pelo e-mail contato@versellpay.com ou pelo telefone +55 64 9 9223-1968.