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Termos de BaaS e Uso de APIs

Regras para empresas que integram a infraestrutura da Versell (Banking as a Service) e oferecem contas, Pix e pagamentos aos seus próprios usuários via APIs.

Versão 1.0Atualizado em 15 de outubro de 2026

Estes Termos de BaaS e Uso de APIs (“Termos de BaaS”) disciplinam a contratação e a utilização da infraestrutura de Banking as a Service, das APIs, SDKs, webhooks, ambientes e demais recursos tecnológicos disponibilizados pela VERSELL TECHNOLOGY LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.322.428/0001-23 (“Versell”), que opera com a infraestrutura de pagamentos da Bass Pago Instituição de Pagamento, inscrita no CNPJ nº 37.293.930/0001-90 (“Instituição de Pagamento Parceira”).

Estes Termos de BaaS complementam os Termos de Uso (/termos-de-uso), a Política de Privacidade, a Política de PLD/FT e as demais políticas da Versell. Em matérias gerais, prevalecem os Termos de Uso; em matérias específicas de BaaS e APIs, prevalecem estes Termos de BaaS, sem prejuízo de contrato específico firmado entre as partes, que prevalecerá naquilo que dispuser de forma diversa.

A Versell não é instituição financeira nem instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. As contas de pagamento, transações Pix e a liquidação de recursos são operadas pela Instituição de Pagamento Parceira.

01Definições

  • BaaS (Banking as a Service): modelo pelo qual o Integrador oferece serviços financeiros e de pagamento a seus Usuários Finais utilizando a infraestrutura tecnológica da Versell e a infraestrutura regulada da Instituição de Pagamento Parceira.
  • Integrador: pessoa jurídica que contrata o BaaS e/ou as APIs para incorporar serviços financeiros em sua plataforma, aplicativo ou produto.
  • Usuário Final: pessoa física ou jurídica cliente do Integrador que utiliza os serviços financeiros disponibilizados por meio do BaaS.
  • Subconta: conta de pagamento ou registro escritural vinculado ao Integrador, aberto em nome de Usuário Final na Instituição de Pagamento Parceira.
  • APIs: interfaces de programação, SDKs, bibliotecas e documentação técnica disponibilizadas pela Versell.
  • Ambiente Sandbox: ambiente de testes, sem movimentação de recursos reais.
  • Ambiente de Produção: ambiente em que são processadas transações reais.
  • Credenciais: chaves de API, client IDs, secrets, certificados digitais, tokens e quaisquer outros meios de autenticação.
  • Webhooks: notificações automáticas enviadas pela Versell a endpoints do Integrador sobre eventos ocorridos.
  • White Label: oferta dos serviços sob a marca e a interface do Integrador.

02Modelo de operação e responsabilidades

O BaaS envolve três papéis distintos, com responsabilidades próprias:

  • Instituição de Pagamento Parceira: mantém as contas de pagamento, processa transações Pix e demais transações reguladas, realiza a liquidação e a salvaguarda dos recursos e cumpre as obrigações regulatórias que lhe são próprias.
  • Versell: fornece a camada tecnológica (APIs, painéis, orquestração, monitoramento, ferramentas de onboarding e antifraude), gerencia a relação comercial com o Integrador e apoia os controles de risco e compliance.
  • Integrador: é responsável pelo relacionamento com seus Usuários Finais, pela oferta e comunicação do produto, pelo atendimento de primeiro nível e pelo cumprimento das obrigações destes Termos e da legislação aplicável à sua atividade.

O Integrador não é mandatário, representante ou correspondente da Versell ou da Instituição de Pagamento Parceira, salvo contrato específico, e não pode assumir obrigações em nome delas.

03Habilitação do Integrador

3.1 Due diligence

A habilitação do Integrador depende de due diligence realizada pela Versell e pela Instituição de Pagamento Parceira, que poderá incluir análise societária, reputacional, financeira, tecnológica, de segurança da informação, de modelo de negócio e de público-alvo.

3.2 Programa mínimo de compliance

O Integrador deverá manter, de forma proporcional ao seu porte e risco:

  • Política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) e de prevenção à fraude;
  • Política de privacidade e programa de adequação à LGPD, com encarregado de dados designado;
  • Política e controles de segurança da informação e gestão de acessos;
  • Canal de atendimento e procedimento de tratamento de reclamações;
  • Responsável formal pelo relacionamento de compliance com a Versell.

3.3 Aprovação e escopo

A aprovação define os produtos, funcionalidades, limites e público-alvo autorizados. A oferta de novos produtos, a mudança de público-alvo ou a alteração relevante do modelo de negócio dependem de aprovação prévia.

04Onboarding e KYC dos Usuários Finais

A abertura de Subcontas e a disponibilização de serviços a Usuários Finais observarão os padrões mínimos de identificação, qualificação e classificação de risco definidos pela Versell e pela Instituição de Pagamento Parceira, incluindo coleta de dados cadastrais, validação documental, prova de vida/biometria quando aplicável, consultas a listas restritivas, sanções e PEP.

O Integrador compromete-se a coletar e repassar dados verdadeiros, completos e atualizados, mantendo evidências do processo de onboarding e do aceite dos termos aplicáveis pelos Usuários Finais.

A Versell e a Instituição de Pagamento Parceira poderão, a qualquer tempo e conforme a gestão baseada em risco, recusar, limitar, bloquear ou encerrar Subcontas e Usuários Finais, sem obrigação de expor os fundamentos quando sujeitos a dever legal, regulatório ou de confidencialidade.

O Integrador deverá disponibilizar a seus Usuários Finais os termos de uso e a política de privacidade aplicáveis à conta de pagamento, bem como obter os consentimentos e autorizações necessários.

05White Label e uso de marca

O Integrador poderá oferecer os serviços sob sua própria marca, observadas as seguintes condições:

  • É vedado apresentar-se como banco, instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou utilizar expressões que induzam o Usuário Final a erro quanto à natureza do serviço;
  • É obrigatório informar, de forma clara nos termos, no aplicativo e nos materiais pertinentes, que as contas de pagamento são mantidas pela Instituição de Pagamento Parceira;
  • Materiais publicitários, nomes de produtos e comunicações que mencionem a Versell, a Instituição de Pagamento Parceira ou características reguladas do serviço deverão ser previamente submetidos à aprovação da Versell;
  • É vedada a promessa de rendimentos, garantias do FGC ou características não oferecidas pelo serviço.

O uso das marcas da Versell e da Instituição de Pagamento Parceira depende de autorização expressa e cessará automaticamente com o término da relação.

06Obrigações do Integrador

6.1 Atendimento

O Integrador é responsável pelo atendimento de primeiro nível aos Usuários Finais, devendo manter SAC e canais adequados, tratar reclamações em prazos compatíveis com a regulamentação e escalar à Versell as demandas que dependam de sua atuação, inclusive reclamações registradas em órgãos de defesa do consumidor ou no Banco Central do Brasil.

6.2 Autoridades

O Integrador deverá encaminhar à Versell, imediatamente, quaisquer ordens judiciais, ofícios, requisições ou determinações de autoridades que envolvam Usuários Finais ou recursos movimentados pelo BaaS, e colaborar com o seu cumprimento.

6.3 Monitoramento e PLD/FT

O Integrador deverá monitorar o comportamento de seus Usuários Finais, comunicar à Versell operações atípicas ou suspeitas, cumprir as diretrizes da Política de PLD/FT e apoiar as análises solicitadas, fornecendo documentos e informações nos prazos indicados.

6.4 Proteção de dados

Para fins da LGPD, as partes atuarão conforme o papel desempenhado em cada tratamento: em regra, o Integrador é controlador dos dados de seus Usuários Finais para fins de relacionamento e oferta do seu produto; a Instituição de Pagamento Parceira e a Versell atuam como controladoras para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias e para prevenção à fraude, e como operadoras nos demais tratamentos realizados por conta do Integrador. As partes poderão firmar acordo de tratamento de dados específico.

6.5 Conformidade

O Integrador deverá manter regularidade fiscal, societária e regulatória, obter licenças eventualmente exigidas para sua atividade e cumprir a legislação de defesa do consumidor aplicável ao relacionamento com seus Usuários Finais.

07APIs, credenciais e segurança

7.1 Credenciais

As Credenciais são pessoais, intransferíveis e de guarda exclusiva do Integrador, que responde por todas as operações realizadas com elas. Em caso de suspeita de comprometimento, o Integrador deverá revogá-las e comunicar a Versell imediatamente.

7.2 Requisitos de segurança

A Versell poderá exigir, conforme o produto e o risco, mecanismos como autenticação mútua TLS (mTLS), OAuth 2.0, assinatura de requisições, restrição por endereços IP (IP allowlist), rotação periódica de chaves, criptografia de dados em trânsito e em repouso e autenticação multifator no painel.

7.3 Limites de uso

As APIs estão sujeitas a limites de requisições (rate limits) e de volume, que poderão ser ajustados para preservar a estabilidade da plataforma. Requisições acima dos limites poderão ser recusadas ou enfileiradas.

7.4 Versionamento e depreciação

A Versell poderá lançar novas versões das APIs e descontinuar versões anteriores, mediante aviso prévio razoável, ressalvadas alterações urgentes por motivo de segurança, regulatório ou de terceiros. Cabe ao Integrador adequar sua integração dentro do prazo informado.

7.5 Sandbox

O Ambiente Sandbox destina-se exclusivamente a testes, não reflete necessariamente o desempenho ou todas as regras do Ambiente de Produção e não deve receber dados pessoais reais. A liberação para produção depende de homologação.

7.6 Webhooks

O Integrador deverá manter endpoints disponíveis e seguros, validar a autenticidade das notificações e tratá-las de forma idempotente, considerando que um mesmo evento pode ser enviado mais de uma vez ou fora de ordem. Notificações não confirmadas poderão ser reenviadas por período limitado; a fonte oficial de informação é a consulta às APIs e aos extratos.

7.7 Uso aceitável

É vedado: realizar engenharia reversa, testes de intrusão ou de carga sem autorização prévia e escrita; contornar limites ou controles de segurança; revender ou sublicenciar o acesso às APIs a terceiros não aprovados; utilizar as APIs para finalidades ilícitas ou incompatíveis com o escopo aprovado.

08Disponibilidade e nível de serviço

A Versell envidará esforços comercialmente razoáveis para manter a plataforma disponível, conforme nível de serviço alvo eventualmente definido em contrato específico. Não é garantida disponibilidade ininterrupta ou livre de erros.

Manutenções programadas serão, sempre que possível, comunicadas com antecedência. Indisponibilidades decorrentes de manutenções, da Instituição de Pagamento Parceira, do Sistema de Pagamentos Brasileiro, do Banco Central, de provedores de nuvem, de telecomunicações ou de caso fortuito e força maior não caracterizam descumprimento.

Eventuais créditos ou compensações por descumprimento de nível de serviço somente serão devidos se expressamente previstos em contrato específico e constituirão a única reparação aplicável a essa hipótese, na extensão permitida pela lei.

09Auditoria e direito de inspeção

A Versell, a Instituição de Pagamento Parceira e as autoridades competentes poderão solicitar informações, relatórios, evidências e documentos sobre os controles do Integrador, bem como realizar auditorias, presenciais ou remotas, mediante aviso prévio razoável, ressalvadas as hipóteses de urgência ou determinação regulatória.

O Integrador compromete-se a corrigir as deficiências identificadas nos prazos acordados, sob pena de restrição ou suspensão dos serviços.

10Incidentes de segurança

O Integrador deverá notificar a Versell em até 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento de qualquer incidente de segurança que envolva Credenciais, dados de Usuários Finais, transações ou sistemas integrados, informando a natureza do incidente, os dados e usuários afetados e as medidas adotadas.

As partes cooperarão na contenção, investigação e comunicação do incidente às autoridades e aos titulares, quando exigido. A Versell poderá suspender preventivamente Credenciais ou funcionalidades até a mitigação do risco.

11Propriedade intelectual e licença

A Versell concede ao Integrador licença limitada, não exclusiva, intransferível, revogável e não sublicenciável para utilizar as APIs, SDKs e a documentação exclusivamente para os fins destes Termos, durante sua vigência.

Todos os direitos sobre a plataforma, software, APIs, documentação, marcas e demais ativos da Versell permanecem de sua titularidade exclusiva. Sugestões e feedbacks fornecidos pelo Integrador poderão ser utilizados livremente pela Versell.

12Tarifas

Pela utilização do BaaS e das APIs, o Integrador pagará as tarifas previstas em proposta comercial ou contrato específico, que poderão incluir tarifa de implantação, mensalidade, valor mínimo mensal, tarifa por Subconta ativa, por transação, por chamada de API e por serviços adicionais.

As tarifas poderão ser descontadas do saldo do Integrador ou cobradas por outro meio acordado. Atrasos sujeitam o Integrador a multa, juros e correção monetária, além da possibilidade de suspensão dos serviços.

13Responsabilidade e indenização

Aplicam-se as disposições de limitação de responsabilidade e indenização dos Termos de Uso. O Integrador responde perante a Versell e a Instituição de Pagamento Parceira por:

  • Atos e omissões próprios, de seus Usuários Finais quando decorrentes de falha nos controles sob sua responsabilidade, de seus colaboradores e fornecedores;
  • Falhas em suas integrações, sistemas e na guarda de Credenciais;
  • Comunicação enganosa, publicidade irregular ou uso indevido de marcas;
  • Multas, penalidades e condenações decorrentes do descumprimento destes Termos ou da legislação aplicável à sua atividade.

14Suspensão, encerramento e plano de saída

A Versell poderá suspender ou encerrar, total ou parcialmente, os serviços ao Integrador em caso de descumprimento destes Termos, risco relevante, determinação da Instituição de Pagamento Parceira ou de autoridade competente, ou por decisão comercial mediante aviso prévio previsto em contrato.

No encerramento sem justa causa, as partes observarão plano de saída que poderá incluir:

  • Comunicação aos Usuários Finais com antecedência adequada, em conteúdo previamente alinhado;
  • Período de transição para migração dos Usuários Finais a outro provedor, quando viável;
  • Disponibilização de saldos aos Usuários Finais titulares, observadas as regras de retenção, PLD/FT e determinações de autoridades;
  • Portabilidade dos dados cadastrais necessários, na forma da LGPD e da regulamentação aplicável.

Obrigações pendentes, retenções e as cláusulas que, por sua natureza, devam sobreviver permanecerão vigentes após o encerramento.

15Disposições gerais

O Integrador não poderá ceder ou transferir sua posição nestes Termos sem anuência prévia e escrita da Versell.

Estes Termos poderão ser atualizados nos termos previstos nos Termos de Uso, considerando-se aceita a nova versão com a continuidade da utilização dos serviços.

Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Dúvidas técnicas, comerciais ou de compliance podem ser encaminhadas para contato@versellpay.com.

Dúvidas sobre este documento?

Fale com a Versell pelo e-mail contato@versellpay.com ou pelo telefone +55 64 9 9223-1968.