Termos do Gateway de Pagamentos
Condições para aceitar cartões, Pix, boleto e links de pagamento pelo gateway da Versell: credenciamento, liquidação, chargebacks, split, antecipação e reservas.
Estes Termos do Gateway de Pagamentos (“Termos do Gateway”) estabelecem as condições específicas aplicáveis à habilitação e à utilização das soluções de captura, roteamento, processamento e gestão de pagamentos disponibilizadas pela VERSELL TECHNOLOGY LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.322.428/0001-23 (“Versell”), operando com a infraestrutura de pagamentos da Bass Pago Instituição de Pagamento, inscrita no CNPJ nº 37.293.930/0001-90 (“Instituição de Pagamento Parceira”), bem como de adquirentes, subcredenciadores, bandeiras, emissores e demais participantes dos arranjos de pagamento.
Estes Termos do Gateway complementam os Termos de Uso da Versell (/termos-de-uso), a Política de Privacidade e as demais políticas publicadas. Em matérias gerais, prevalecem os Termos de Uso; em matérias específicas do Gateway, prevalecem estes Termos do Gateway.
Ao solicitar o credenciamento, integrar-se ao Gateway, gerar cobranças ou processar qualquer transação, o Cliente declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estas condições.
01Definições
Para fins destes Termos do Gateway, aplicam-se as definições dos Termos de Uso e, adicionalmente:
- Gateway: conjunto de sistemas, APIs, checkouts, links de pagamento, painéis e integrações que permitem ao Cliente capturar, processar, acompanhar e conciliar transações de pagamento.
- Cliente ou Lojista: pessoa física ou jurídica credenciada para receber pagamentos de seus Compradores por meio do Gateway.
- Comprador ou Portador: pessoa que adquire bens ou serviços do Cliente e realiza o pagamento por um dos meios disponibilizados.
- Adquirente / Subcredenciador: instituição responsável pelo credenciamento e pela liquidação de transações com cartões no âmbito dos arranjos de pagamento.
- Bandeira: instituidora de arranjo de pagamento de cartões (por exemplo, Visa, Mastercard, Elo, American Express, Hipercard).
- Emissor: instituição que emite o cartão ou o instrumento de pagamento utilizado pelo Comprador.
- Autorização, Captura e Liquidação: etapas pelas quais a transação é aprovada pelo Emissor, confirmada pelo Cliente e efetivamente paga ao Cliente, respectivamente.
- Chargeback: contestação de transação iniciada pelo Portador ou pelo Emissor, que pode resultar no débito do valor ao Cliente.
- MDR (Merchant Discount Rate): taxa percentual incidente sobre o valor das transações com cartão.
- Reserva de Garantia (Rolling Reserve): percentual ou valor das transações retido temporariamente para cobertura de riscos, chargebacks, estornos e demais obrigações.
- Split de Pagamentos: funcionalidade de divisão automática do valor de uma transação entre dois ou mais recebedores.
- MCC (Merchant Category Code): código que identifica o ramo de atividade do Cliente perante as Bandeiras.
- Soft Descriptor: nome exibido na fatura do cartão ou no comprovante do Comprador.
02Credenciamento e habilitação do Cliente
2.1 Análise de credenciamento
A habilitação do Cliente ao Gateway depende de aprovação prévia em análise cadastral, de risco e de conformidade realizada pela Versell, pela Instituição de Pagamento Parceira e, quando aplicável, por adquirentes e subcredenciadores, observada a abordagem baseada em risco.
2.2 Documentos e verificações
Para o credenciamento e durante toda a relação, poderão ser exigidos, entre outros:
- Documentos de identificação do Cliente, sócios, administradores, representantes e beneficiários finais (KYC/KYB);
- Comprovantes de endereço, atividade econômica, faturamento e capacidade operacional;
- Análise do site, loja virtual, redes sociais, aplicativo ou ponto físico, incluindo políticas de troca, entrega, privacidade e canais de atendimento ao Comprador;
- Informações sobre produtos e serviços comercializados, ticket médio, volume esperado, prazos de entrega e histórico de chargebacks em outros provedores;
- Consultas a bureaus, listas restritivas, sanções, PEP e bases das Bandeiras de estabelecimentos descredenciados.
2.3 Classificação de atividade (MCC)
O Cliente será classificado em MCC compatível com a atividade efetivamente exercida. É vedado processar transações de atividade diversa daquela informada e aprovada. A alteração de ramo de atividade, de produtos comercializados ou de modelo de negócio deverá ser comunicada previamente e poderá ensejar nova análise.
2.4 Ausência de direito ao credenciamento
A Versell poderá recusar, condicionar ou limitar o credenciamento, os meios de pagamento disponíveis, os limites transacionais e os prazos de liquidação, a seu critério, sem obrigação de expor os fundamentos da decisão quando sujeitos a dever legal, regulatório ou de confidencialidade.
03Meios de pagamento e funcionalidades
Conforme o plano contratado, a análise de risco e a disponibilidade técnica, o Gateway poderá disponibilizar:
- Cartões de crédito e débito, à vista ou parcelados, processados por adquirentes ou subcredenciadores parceiros, conforme as regras das Bandeiras;
- Pix, incluindo QR Code estático e dinâmico, Pix Cobrança e Pix com vencimento, processado pela Instituição de Pagamento Parceira;
- Boleto bancário ou boleto híbrido (boleto com QR Code Pix), emitido por instituição parceira;
- Link de pagamento e checkout hospedado;
- Checkout transparente, integrado diretamente ao ambiente do Cliente por meio de APIs e SDKs;
- Cobranças recorrentes e assinaturas, com reprocessamento de tentativas conforme regras aplicáveis;
- Tokenização de cartões para compras futuras e recorrentes;
- Split de pagamentos, antecipação de recebíveis, conciliação e relatórios, quando contratados.
A disponibilidade de cada meio de pagamento poderá ser alterada, suspensa ou descontinuada em razão de decisões de adquirentes, Bandeiras, da Instituição de Pagamento Parceira, de exigências regulatórias ou da gestão de riscos da Versell.
04Autorização, captura e liquidação
4.1 Autorização
A aprovação ou recusa de uma transação depende do Emissor, da Bandeira, do adquirente, das ferramentas de antifraude e das regras de risco aplicáveis. A Versell não garante a aprovação de qualquer transação.
4.2 Captura
Transações autorizadas e não capturadas no prazo definido pelas regras do arranjo poderão ser canceladas automaticamente. A captura confirma a intenção do Cliente de concluir a venda.
4.3 Prazos de liquidação
Os valores das transações, descontadas as tarifas, estornos, chargebacks, reservas e demais obrigações, serão disponibilizados na conta de pagamento do Cliente mantida na Instituição de Pagamento Parceira nos prazos definidos na proposta comercial ou no painel (por exemplo, D+N para cartões, D+0 para Pix e compensação para boletos).
Os prazos poderão ser alterados em razão do perfil de risco, da volumetria, do índice de chargebacks, de indícios de irregularidade, de feriados, de indisponibilidades de terceiros ou de determinações regulatórias.
4.4 Conciliação
O Cliente deverá conferir periodicamente os extratos e relatórios do Gateway e comunicar eventuais divergências em até 30 (trinta) dias da disponibilização da informação, sob pena de serem considerados corretos, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação.
05Antecipação de recebíveis
Quando disponibilizada, a antecipação de recebíveis de cartão será realizada pela Instituição de Pagamento Parceira ou por instituição financeira parceira, mediante cessão ou outra modalidade admitida pela regulamentação, com desconto de taxa informada previamente ao Cliente.
Os recebíveis de cartão estão sujeitos a registro em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação aplicável. O Cliente autoriza o registro, a consulta e a gestão de seus recebíveis pelos participantes envolvidos e reconhece que gravames, cessões ou ônus constituídos perante terceiros poderão afetar a disponibilidade dos valores.
A antecipação não é direito do Cliente e poderá ser recusada, limitada ou suspensa conforme análise de crédito e de risco. Valores antecipados e posteriormente objeto de chargeback, cancelamento ou estorno serão debitados do Cliente, acrescidos dos encargos aplicáveis.
06Split de pagamentos
Ao utilizar o Split de Pagamentos, o Cliente que define as regras de divisão (“Recebedor Principal”) declara e garante que:
- Possui relação jurídica legítima com cada recebedor secundário e autorização para direcionar valores a ele;
- Os recebedores secundários estão devidamente cadastrados e aprovados, sendo vedada a utilização do split para repasse a terceiros não identificados;
- É responsável pela correção das regras e percentuais de divisão informados;
- Responde, perante a Versell e a Instituição de Pagamento Parceira, por chargebacks, estornos, tarifas e penalidades incidentes sobre as transações divididas, salvo se outra regra de responsabilidade for expressamente configurada e aceita pelas partes.
O split não descaracteriza a responsabilidade do Recebedor Principal pela relação com o Comprador, nem constitui a Versell ou a Instituição de Pagamento Parceira como parte das relações comerciais entre os recebedores.
07Chargebacks e contestações
7.1 Responsabilidade do Cliente
O Cliente é integralmente responsável pelos chargebacks relacionados às suas transações, inclusive aqueles decorrentes de fraude, desacordo comercial, produto não recebido, cobrança em duplicidade, cancelamento de assinatura ou qualquer outro motivo previsto nas regras das Bandeiras.
7.2 Disputa
Recebida uma contestação, o Cliente será notificado e deverá apresentar, no prazo indicado (que pode ser inferior ao prazo da Bandeira em razão do tempo necessário de processamento), documentação apta a comprovar a regularidade da venda, como nota fiscal, comprovante de entrega com rastreio, registros de acesso, aceite de termos e comunicações com o Comprador.
A decisão final sobre a disputa cabe ao Emissor e à Bandeira, não sendo garantido o êxito na reversão do chargeback.
7.3 Débito de valores e tarifas
O valor do chargeback, acrescido da tarifa de chargeback prevista na proposta comercial, será debitado do saldo disponível, de valores futuros a receber ou da Reserva de Garantia. Na insuficiência de saldo, o Cliente deverá realizar o pagamento em até 2 (dois) dias úteis da solicitação.
7.4 Índices e programas de monitoramento
As Bandeiras mantêm programas de monitoramento de chargebacks e fraudes, com índices máximos admitidos. Caso o Cliente ultrapasse ou se aproxime desses índices, ou dos limites internos definidos pela Versell, poderão ser adotadas medidas como aumento da Reserva de Garantia, alteração do prazo de liquidação, restrição de meios de pagamento, exigência de plano de ação ou descredenciamento.
Multas, penalidades e encargos aplicados pelas Bandeiras, adquirentes ou pela Instituição de Pagamento Parceira em razão da conduta, dos índices ou das transações do Cliente serão integralmente repassados a ele.
7.5 Pix e MED
Às transações Pix aplicam-se as regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e demais disposições previstas nos Termos de Uso, inclusive quanto a bloqueio cautelar e devolução de valores.
08Cancelamentos, estornos e reembolsos
O Cliente poderá solicitar o cancelamento ou estorno de transações pelo painel ou pelas APIs, observados os prazos e regras de cada meio de pagamento. O estorno depende da existência de saldo suficiente e poderá ser recusado quando a transação já tiver sido objeto de chargeback.
O prazo para que o valor estornado seja refletido na fatura ou na conta do Comprador depende do Emissor ou da instituição do Comprador, não sendo de responsabilidade da Versell.
Tarifas incidentes sobre transações canceladas ou estornadas poderão não ser devolvidas, conforme a proposta comercial.
O Cliente é responsável por cumprir o direito de arrependimento e as demais regras de devolução previstas no Código de Defesa do Consumidor perante seus Compradores.
09Reserva de garantia e retenções
Com base na gestão de riscos, a Versell poderá constituir Reserva de Garantia sobre os valores das transações do Cliente, por percentual, valor fixo ou prazo definidos na proposta comercial ou comunicados ao Cliente, inclusive de forma superveniente em razão de alteração do perfil de risco.
A Reserva de Garantia e as retenções poderão ser constituídas ou ampliadas, entre outras hipóteses, em caso de:
- Índices elevados de chargeback, fraude, cancelamento ou MED;
- Vendas com entrega futura, pré-venda, assinaturas de longo prazo ou produtos de alto risco;
- Aumento abrupto ou atípico de volume transacional;
- Indícios de irregularidade, inconsistência cadastral ou descumprimento destes Termos;
- Solicitação ou encerramento da relação comercial, pelo período de exposição a chargebacks (que pode alcançar 180 dias ou mais após a última transação, conforme regras das Bandeiras).
Os valores retidos serão liberados ao final do período de exposição ao risco, deduzidas as obrigações do Cliente, e não geram rendimento, juros ou correção monetária. A retenção constitui exercício regular de direito e não caracteriza penalidade ou falha na prestação dos serviços.
10Antifraude e autenticação
O Gateway poderá utilizar ferramentas próprias ou de terceiros de prevenção à fraude, incluindo análise comportamental, regras de velocidade, listas restritivas, device fingerprint e autenticação do Portador (como 3-D Secure), podendo recusar, suspender ou cancelar transações consideradas de risco.
A utilização de ferramentas antifraude reduz, mas não elimina, o risco de fraude. Salvo contratação expressa de produto de garantia de chargeback, a aprovação de uma transação pelo antifraude não transfere à Versell, à Instituição de Pagamento Parceira ou a terceiros a responsabilidade por chargebacks.
Transações recusadas por regras de risco não geram direito a indenização ou compensação ao Cliente.
11Segurança de dados de cartão (PCI-DSS)
O Cliente obriga-se a não capturar, armazenar, processar ou transmitir dados completos de cartão (número, código de segurança, data de validade e dados de trilha) fora das soluções certificadas disponibilizadas pelo Gateway, como checkout hospedado, formulários seguros, SDKs e tokenização.
Caso o Cliente, por exceção autorizada por escrito, trafegue dados de cartão em seu ambiente, deverá manter certificação PCI-DSS válida e compatível com seu volume, apresentando-a sempre que solicitado.
O Cliente responde por quaisquer incidentes, multas e custos decorrentes de comprometimento de dados de cartão ocorridos em seu ambiente ou sob sua responsabilidade, devendo comunicar a Versell imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer incidente.
12Obrigações do Cliente perante seus Compradores
O Cliente é o único fornecedor dos bens e serviços comercializados e obriga-se a:
- Cumprir o Código de Defesa do Consumidor e a legislação aplicável à sua atividade, inclusive quanto a informação clara de preços, condições, prazos e características dos produtos;
- Manter, de forma visível em seu site ou ponto de venda, políticas de troca, devolução, cancelamento, entrega e privacidade, bem como canais de atendimento ao Comprador;
- Utilizar Soft Descriptor que permita ao Comprador identificar claramente o estabelecimento na fatura;
- Emitir nota fiscal ou documento fiscal equivalente, conforme a legislação tributária;
- Entregar os produtos ou prestar os serviços nos prazos e condições ofertados, mantendo comprovantes de entrega;
- Não cobrar valores adicionais do Comprador pela utilização de determinado meio de pagamento em desacordo com a legislação ou regras das Bandeiras;
- Não fracionar uma mesma venda em múltiplas transações para burlar limites ou regras de autorização;
- Não processar transações de terceiros ou de atividade diversa da aprovada.
A Versell e a Instituição de Pagamento Parceira não integram a cadeia de fornecimento e não respondem por vícios, defeitos, atrasos, cancelamentos ou disputas comerciais entre o Cliente e seus Compradores.
13Atividades proibidas e restritas
É vedada a utilização do Gateway para atividades ilícitas, fraudulentas ou incluídas na Lista de Atividades Proibidas e Restritas (/atividades-proibidas), que integra estes Termos. Atividades restritas somente poderão ser processadas mediante aprovação prévia e expressa, com condições específicas de risco.
A identificação de atividade proibida ou não aprovada poderá ensejar bloqueio imediato, retenção de valores, descredenciamento e comunicação às Bandeiras, adquirentes e autoridades competentes.
14Tarifas
Pela utilização do Gateway, o Cliente pagará as tarifas previstas na proposta comercial, no painel ou na tabela vigente, que poderão incluir, entre outras:
- MDR por transação de cartão, que pode variar por Bandeira, modalidade (débito, crédito à vista ou parcelado) e número de parcelas;
- Tarifa fixa por transação, por Pix recebido ou por boleto emitido ou liquidado;
- Taxa de antecipação de recebíveis;
- Tarifa de chargeback e de disputa;
- Tarifas de antifraude, tokenização, split, saques e transferências;
- Tarifa por análise extraordinária de risco e compliance, conforme os Termos de Uso.
As tarifas serão descontadas automaticamente dos valores a liquidar ou do saldo da conta de pagamento. A alteração de tarifas observará o disposto nos Termos de Uso.
15Limitação de responsabilidade
Aplicam-se ao Gateway as disposições de limitação de responsabilidade e indenização dos Termos de Uso. Adicionalmente, a Versell e a Instituição de Pagamento Parceira não respondem por:
- Recusas de transações por Emissores, Bandeiras, adquirentes ou regras de risco;
- Indisponibilidades de adquirentes, Bandeiras, Emissores, registradoras, do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou de outros terceiros;
- Chargebacks, fraudes e estornos relacionados às vendas do Cliente;
- Falhas na integração, configuração ou parametrização realizadas pelo Cliente ou por seus fornecedores;
- Perdas decorrentes do descumprimento destas regras ou da legislação pelo Cliente.
16Suspensão e descredenciamento
A Versell poderá suspender, total ou parcialmente, ou descredenciar o Cliente do Gateway, com ou sem aviso prévio, quando necessário em razão de risco, descumprimento destes Termos, determinação de adquirentes, Bandeiras, da Instituição de Pagamento Parceira ou de autoridades competentes, ou por decisão comercial mediante aviso prévio razoável.
O Cliente poderá solicitar o descredenciamento a qualquer tempo, permanecendo responsável por chargebacks, estornos, tarifas e demais obrigações relacionadas a transações processadas, inclusive após o encerramento.
O descredenciamento por fraude ou violação grave poderá resultar na inclusão do Cliente e de seus sócios em cadastros de estabelecimentos descredenciados mantidos pelas Bandeiras, conforme suas regras.
17Disposições gerais
As regras das Bandeiras, dos adquirentes e dos arranjos de pagamento integram estes Termos naquilo que forem aplicáveis, e eventuais alterações dessas regras poderão ser implementadas de forma imediata.
Estes Termos poderão ser atualizados nos termos previstos nos Termos de Uso, considerando-se aceita a nova versão com a continuidade da utilização do Gateway.
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dúvidas sobre estes Termos podem ser encaminhadas para contato@versellpay.com.
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