Compliance

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP)

Diretrizes, controles e responsabilidades para prevenir o uso da Versell em lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

Versão 1.0Atualizado em 15 de outubro de 2026

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“Política de PLD/FTP”) estabelece os princípios, diretrizes, procedimentos e responsabilidades adotados pela VERSELL TECHNOLOGY LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.322.428/0001-23 (“Versell”), no âmbito dos serviços de conta digital, gateway de pagamentos, Banking as a Service (BaaS) e APIs financeiras.

A Versell opera utilizando a infraestrutura tecnológica e operacional da Bass Pago Instituição de Pagamento, inscrita no CNPJ nº 37.293.930/0001-90 (“Instituição de Pagamento Parceira”), observando, de forma integrada, as políticas, controles e exigências regulatórias aplicáveis à Instituição de Pagamento Parceira e aos arranjos de pagamento dos quais ela participa.

A Versell repudia qualquer forma de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, financiamento do terrorismo, financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, corrupção, fraude ou evasão de sanções, e adota postura de tolerância zero em relação a tais práticas.

01Objetivo e escopo

Esta Política tem por objetivo prevenir que os produtos, serviços, canais e a infraestrutura disponibilizados pela Versell sejam utilizados, direta ou indiretamente, para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, bem como assegurar o cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis.

Esta Política aplica-se, no que couber, a:

  • Administradores, sócios, diretores, colaboradores, estagiários e prestadores de serviços da Versell;
  • Clientes titulares de conta de pagamento, pessoas físicas e jurídicas;
  • Lojistas, estabelecimentos comerciais e plataformas que utilizam o gateway de pagamentos;
  • Integradores BaaS, isto é, empresas que utilizam a infraestrutura e as APIs da Versell para oferecer produtos financeiros a seus próprios usuários finais;
  • Parceiros comerciais, correspondentes, fornecedores e terceiros contratados que atuem em nome ou em benefício da Versell.

03Governança e responsabilidades

3.1 Alta Administração

A Alta Administração da Versell é responsável por aprovar esta Política, assegurar recursos humanos, tecnológicos e financeiros adequados à sua execução e promover a cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

3.2 Diretor Responsável por PLD/FTP

A Versell designa formalmente um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/FTP, a quem compete supervisionar a implementação desta Política, reportar periodicamente à Alta Administração e interagir com a Instituição de Pagamento Parceira e com as autoridades competentes, quando aplicável.

3.3 Área de Compliance

A área de Compliance atua com independência e autonomia em relação às áreas comerciais e de negócios, sendo responsável por executar os procedimentos de identificação, qualificação, monitoramento, análise e comunicação de operações suspeitas, bem como pela manutenção e atualização desta Política.

3.4 Colaboradores

Todos os colaboradores devem conhecer e cumprir esta Política, participar dos treinamentos obrigatórios e reportar imediatamente à área de Compliance qualquer situação atípica ou suspeita de que tenham conhecimento.

04Avaliação interna de risco e abordagem baseada em risco

A Versell adota abordagem baseada em risco (risk-based approach), aplicando controles proporcionais à natureza, ao porte, à complexidade e ao nível de risco de seus clientes, produtos, serviços, canais de distribuição, tecnologias e localidades de atuação.

A avaliação interna de risco é documentada, aprovada pela Alta Administração e revisada, no mínimo, a cada 2 (dois) anos ou sempre que houver alterações significativas nos perfis de risco, considerando, entre outros fatores:

  • Perfil dos clientes, incluindo atividade econômica, segmento de atuação, capacidade financeira e localização geográfica;
  • Natureza dos produtos e serviços, como Pix, cartões, boletos, cash-in, cash-out, split de pagamentos, subcontas e APIs;
  • Canais de relacionamento e distribuição, incluindo integrações via BaaS e white label;
  • Novas tecnologias, produtos e modelos de negócio, avaliados previamente ao seu lançamento;
  • Atividades de parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados.

Com base na avaliação, os clientes e operações são classificados em categorias de risco (por exemplo, baixo, médio e alto), determinando a intensidade das diligências, a periodicidade das atualizações cadastrais e os parâmetros de monitoramento aplicáveis.

05Procedimentos de conhecimento (KYC, KYB, KYE, KYP e KYS)

5.1 Conheça seu Cliente (KYC) e sua Empresa Cliente (KYB)

Antes do início do relacionamento e durante toda a sua vigência, a Versell realiza a identificação, qualificação e classificação de risco de seus clientes, incluindo a coleta e validação de dados cadastrais, documentos de identificação, comprovantes de endereço, informações sobre atividade econômica, faturamento ou renda, origem dos recursos e finalidade do relacionamento.

Para pessoas jurídicas, são identificados os sócios, administradores, procuradores, representantes legais e beneficiários finais, bem como verificados os atos constitutivos, a situação cadastral perante a Receita Federal e a compatibilidade da atividade declarada com as operações pretendidas.

Clientes classificados como de alto risco estão sujeitos a diligência reforçada (Enhanced Due Diligence – EDD), que pode incluir visitas, entrevistas, solicitação de documentação adicional e aprovação pela área de Compliance.

5.2 Conheça seu Parceiro (KYP)

Integradores BaaS, parceiros comerciais, subcredenciadores e marketplaces são submetidos a processo de due diligence que avalia sua estrutura societária, reputação, histórico regulatório, capacidade técnica e operacional e a existência de programa próprio de PLD/FTP compatível com o risco de suas operações.

5.3 Conheça seu Funcionário (KYE)

A Versell adota procedimentos de seleção e acompanhamento de colaboradores, considerando critérios de idoneidade, verificação de antecedentes quando permitido pela legislação e monitoramento de situações que possam indicar conduta incompatível com esta Política.

5.4 Conheça seu Fornecedor (KYS)

Fornecedores e prestadores de serviços relevantes são avaliados previamente à contratação, com base em critérios de risco, reputação, integridade e conformidade legal, sendo exigido o cumprimento das diretrizes desta Política e do Código de Ética e Conduta da Versell.

06Beneficiário final

A Versell identifica a cadeia de participação societária de seus clientes pessoas jurídicas até alcançar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final, assim entendida aquela que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou em nome de quem uma operação é conduzida.

Considera-se influência significativa, entre outras hipóteses, a participação direta ou indireta superior a percentual definido em política interna, observado o limite máximo previsto na regulamentação aplicável. A impossibilidade de identificar o beneficiário final poderá resultar na recusa ou no encerramento do relacionamento.

07Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

A Versell adota procedimentos para identificar clientes, representantes, beneficiários finais e partes relacionadas que se enquadrem como Pessoas Expostas Politicamente (PEP), nos termos da regulamentação vigente, bem como seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas das quais participem.

O relacionamento com PEP está sujeito a diligência reforçada, aprovação de nível hierárquico superior, identificação da origem dos recursos e monitoramento contínuo e intensificado das operações.

08Listas restritivas e sanções

Clientes, beneficiários finais, representantes, parceiros e contrapartes são verificados, no início do relacionamento e de forma contínua, em listas restritivas nacionais e internacionais, incluindo, entre outras:

  • Listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU);
  • Listas do Office of Foreign Assets Control (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos;
  • Listas de sanções da União Europeia e do Reino Unido;
  • Cadastros nacionais de empresas inidôneas, punidas e de trabalho análogo ao escravo, quando aplicáveis;
  • Listas internas de restrição mantidas pela Versell e pela Instituição de Pagamento Parceira.

8.1 Indisponibilidade de bens

Em cumprimento à Lei nº 13.810/2019 e à Resolução BCB nº 44/2020, a Versell, em conjunto com a Instituição de Pagamento Parceira, cumprirá imediata e sem aviso prévio as determinações de indisponibilidade de ativos de pessoas naturais, pessoas jurídicas ou entidades sancionadas por resoluções do CSNU ou por designação de autoridade competente, realizando as comunicações exigidas ao Banco Central do Brasil, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao COAF.

09Monitoramento, seleção e análise de operações

A Versell mantém procedimentos e sistemas de monitoramento, seleção e análise de operações e situações com o objetivo de identificar aquelas que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, considerando, entre outros aspectos:

  • Incompatibilidade entre as operações e o perfil cadastral, a atividade econômica ou a capacidade financeira do cliente;
  • Fracionamento de valores, movimentações circulares ou sem fundamento econômico aparente;
  • Recebimentos e pagamentos envolvendo múltiplas contrapartes sem relação aparente com a atividade declarada;
  • Utilização de contas de passagem, interpostas pessoas ou estruturas destinadas a ocultar a titularidade de recursos;
  • Elevado índice de contestações, chargebacks ou solicitações do Mecanismo Especial de Devolução (MED);
  • Operações envolvendo jurisdições de alto risco ou não cooperantes, conforme classificação do GAFI;
  • Demais situações previstas na Carta Circular BCB nº 4.001/2020.

As operações e situações selecionadas são analisadas pela área de Compliance em prazo compatível com a regulamentação, com registro fundamentado da decisão de comunicar ou não comunicar ao COAF.

10Comunicação ao COAF

As operações e situações que, após análise, apresentem indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo serão comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), nos prazos estabelecidos na regulamentação, diretamente ou por intermédio da Instituição de Pagamento Parceira, conforme o caso.

É expressamente vedado a qualquer administrador, colaborador ou parceiro dar ciência ao cliente, ao envolvido ou a terceiros sobre a existência de análise ou de comunicação ao COAF (vedação de tipping off). As comunicações realizadas de boa-fé não acarretam responsabilidade civil ou administrativa, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei nº 9.613/1998.

11Responsabilidades dos Integradores BaaS

Os Integradores BaaS que utilizam a infraestrutura da Versell para oferecer contas, pagamentos ou outros produtos financeiros a seus usuários finais obrigam-se a:

  • Manter programa próprio de PLD/FTP, formalizado e compatível com o porte, a natureza e o risco de suas operações, alinhado a esta Política;
  • Realizar a identificação, qualificação, classificação de risco e verificação em listas restritivas de seus usuários finais, conforme os padrões mínimos exigidos pela Versell e pela Instituição de Pagamento Parceira;
  • Monitorar as operações de seus usuários finais e reportar imediatamente à Versell quaisquer operações ou situações atípicas ou suspeitas;
  • Compartilhar, no prazo solicitado, dados cadastrais, documentos, registros de transações e demais informações necessárias ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou ao atendimento de autoridades competentes;
  • Cumprir imediatamente as determinações de bloqueio, retenção, indisponibilidade de ativos ou encerramento de contas comunicadas pela Versell;
  • Permitir a realização de avaliações, testes e auditorias periódicas de seus controles de PLD/FTP.

O descumprimento dessas obrigações poderá ensejar a suspensão da integração, a restrição de funcionalidades ou o encerramento da relação contratual, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

12Registro e guarda de informações

A Versell mantém registros de todas as operações realizadas, produtos e serviços contratados, informações cadastrais e documentos de identificação de clientes, bem como das análises e decisões relacionadas a esta Política.

Os registros e documentos são conservados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados do encerramento do relacionamento ou da conclusão da operação, ou por prazo superior, de até 10 (dez) anos, quando exigido pela regulamentação aplicável, por determinação de autoridade competente ou para o exercício regular de direitos.

13Treinamento e cultura organizacional

A Versell promove programa de treinamento contínuo em PLD/FTP para administradores, colaboradores e, quando aplicável, parceiros e prestadores de serviços, com conteúdo adequado às funções desempenhadas e atualização periódica, mantendo registro da participação.

Novos colaboradores devem concluir o treinamento inicial em até 30 (trinta) dias da admissão, e todos os colaboradores devem realizar reciclagem, no mínimo, anualmente.

14Avaliação de efetividade e auditoria

A efetividade desta Política, dos procedimentos e dos controles internos de PLD/FTP é avaliada anualmente, mediante relatório específico que contemple a metodologia adotada, os testes realizados, as deficiências identificadas e os planos de ação correspondentes, o qual é encaminhado à Alta Administração.

A Versell poderá submeter seus controles a auditorias internas ou independentes e cooperará com as avaliações conduzidas pela Instituição de Pagamento Parceira e pelas autoridades competentes.

15Medidas aplicáveis

Constatados indícios de irregularidade, descumprimento desta Política ou risco incompatível com o apetite de risco da Versell, poderão ser adotadas, de forma isolada ou cumulativa, as seguintes medidas:

  • Solicitação de informações e documentos complementares;
  • Bloqueio cautelar de valores, funcionalidades ou acessos;
  • Redução de limites operacionais ou restrição de produtos;
  • Retenção de recursos pelo prazo necessário à apuração ou ao cumprimento de obrigações legais;
  • Recusa de abertura ou encerramento da conta e do relacionamento comercial;
  • Comunicação às autoridades competentes.

Colaboradores que descumprirem esta Política estarão sujeitos às medidas disciplinares previstas no Código de Ética e Conduta, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

16Canal de denúncia

Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de violação desta Política poderá comunicar o fato à área de Compliance pelo e-mail compliance@versellpay.com. As comunicações podem ser realizadas de forma anônima e são tratadas com sigilo, sendo vedada qualquer forma de retaliação contra o denunciante de boa-fé.

17Revisão e vigência

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e será revisada, no mínimo, anualmente, ou sempre que houver alteração legal, regulatória ou nos processos e produtos da Versell que justifique sua atualização.

A versão vigente estará sempre disponível em https://versell.com.br.

Dúvidas sobre este documento?

Fale com a Versell pelo e-mail contato@versellpay.com ou pelo telefone +55 64 9 9223-1968.