Compliance

Código de Ética e Conduta

Princípios, valores e padrões de comportamento esperados de colaboradores, administradores, parceiros e fornecedores da Versell.

Versão 1.0Atualizado em 15 de outubro de 2026

Este Código de Ética e Conduta (“Código”) reúne os princípios, valores e padrões de comportamento que orientam as atividades da VERSELL TECHNOLOGY LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.322.428/0001-23 (“Versell”), servindo como referência para decisões e relacionamentos internos e externos.

A Versell atua no mercado de pagamentos e infraestrutura financeira, ambiente que exige elevados padrões de integridade, transparência e responsabilidade. A confiança de clientes, parceiros, reguladores e da sociedade é o nosso ativo mais importante e depende da conduta de cada pessoa que nos representa.

01Missão e valores

1.1 Missão

Oferecer infraestrutura financeira moderna, segura e escalável para que empresas possam receber, pagar e integrar serviços financeiros com controle, velocidade e confiabilidade.

1.2 Valores

  • Integridade: agir com honestidade, ética e respeito às leis em todas as situações;
  • Transparência: comunicar de forma clara, verdadeira e tempestiva;
  • Segurança: proteger recursos, dados e operações de clientes e parceiros;
  • Responsabilidade: assumir as consequências de nossas decisões e cumprir nossos compromissos;
  • Respeito: valorizar as pessoas, a diversidade e o diálogo;
  • Inovação responsável: evoluir continuamente, sem abrir mão da conformidade e da gestão de riscos.

02Abrangência e aplicação

Este Código aplica-se a todos os sócios, administradores, diretores, colaboradores, estagiários e aprendizes da Versell, independentemente de cargo ou função, bem como, no que couber, a parceiros comerciais, Integradores BaaS, fornecedores, prestadores de serviços e demais terceiros que atuem em nome ou em benefício da Versell.

Todos devem conhecer, compreender e cumprir este Código, as políticas internas e a legislação aplicável. Lideranças têm a responsabilidade adicional de dar o exemplo, orientar suas equipes e garantir um ambiente em que dúvidas e preocupações possam ser levantadas sem receio.

03Conduta esperada

Espera-se de todos os destinatários deste Código que:

  • Cumpram a legislação, a regulamentação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, as regras dos arranjos de pagamento e as políticas internas da Versell;
  • Atuem com boa-fé, diligência, lealdade e profissionalismo;
  • Preservem a reputação da Versell e evitem condutas que possam comprometer sua imagem;
  • Reportem tempestivamente quaisquer irregularidades, falhas de controle ou situações de risco de que tenham conhecimento;
  • Busquem orientação junto à área de Compliance sempre que houver dúvida sobre a conduta mais adequada.

04Relacionamento com clientes e parceiros

O relacionamento com clientes, lojistas e Integradores BaaS deve ser pautado pela transparência, cordialidade, presteza e respeito, com informações claras sobre produtos, tarifas, prazos, riscos e condições contratuais.

É vedado prometer condições, resultados ou prazos que não possam ser cumpridos, oferecer tratamento privilegiado em troca de vantagens pessoais, ou flexibilizar procedimentos de cadastro, prevenção à fraude e PLD/FTP para viabilizar negócios.

05Relacionamento com agentes públicos e anticorrupção

A Versell não tolera qualquer forma de corrupção, suborno, fraude, tráfico de influência ou favorecimento ilícito, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 11.129/2022 e demais normas aplicáveis.

É expressamente proibido prometer, oferecer, autorizar ou entregar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou a terceiros a ele relacionados, bem como fraudar licitações ou contratos com a administração pública ou dificultar atividades de fiscalização e investigação.

Interações com reguladores, órgãos fiscalizadores e demais autoridades devem ser conduzidas por pessoas autorizadas, de forma transparente, documentada e colaborativa.

06Brindes, presentes e hospitalidades

Brindes, presentes, refeições, viagens e entretenimento somente podem ser oferecidos ou aceitos quando tiverem valor modesto, finalidade legítima, caráter institucional e não tiverem o propósito ou a aparência de influenciar decisões de negócio.

  • É proibido oferecer ou aceitar dinheiro ou equivalentes, como vales, cartões-presente ou criptoativos;
  • Brindes de valor superior ao limite definido em política interna devem ser previamente aprovados pela área de Compliance;
  • É vedado oferecer qualquer brinde ou hospitalidade a agentes públicos sem prévia autorização formal da área de Compliance.

07Conflito de interesses

Há conflito de interesses quando interesses pessoais, familiares, financeiros ou de terceiros possam influenciar, ou aparentar influenciar, a atuação profissional em prejuízo da Versell, de seus clientes ou parceiros.

Os destinatários deste Código devem evitar situações de conflito e, quando estas ocorrerem, comunicá-las imediatamente à liderança e à área de Compliance, abstendo-se de participar da decisão. Exemplos incluem participação societária em fornecedores ou concorrentes, contratação de parentes sem processo transparente e exercício de atividades externas incompatíveis com a função.

08Confidencialidade e informação privilegiada

Informações sobre clientes, transações, estratégias, tecnologia, segurança, dados financeiros e demais informações não públicas da Versell são confidenciais e devem ser utilizadas exclusivamente para fins profissionais, mediante necessidade de conhecimento.

É vedado divulgar, compartilhar ou utilizar informações confidenciais ou privilegiadas para obter vantagem pessoal ou para terceiros. O dever de confidencialidade permanece mesmo após o término do vínculo com a Versell.

09Proteção de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais deve observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Política de Privacidade e as normas internas de segurança da informação, limitando-se ao mínimo necessário para as finalidades legítimas e autorizadas.

Incidentes de segurança ou suspeitas de acesso indevido a dados devem ser comunicados imediatamente à área de Segurança da Informação e ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

10Uso de ativos e redes sociais

Equipamentos, sistemas, credenciais, e-mails corporativos e demais recursos da Versell devem ser utilizados de forma responsável e prioritariamente para fins profissionais. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis, e a Versell poderá monitorar o uso de seus recursos tecnológicos, nos limites da lei.

Nas redes sociais, os colaboradores não devem se manifestar em nome da Versell sem autorização, divulgar informações confidenciais ou publicar conteúdo que possa comprometer a reputação da empresa, de clientes ou de parceiros.

11Diversidade, respeito e combate ao assédio

A Versell valoriza a diversidade e promove um ambiente de trabalho inclusivo, seguro e respeitoso. Não são toleradas discriminações de qualquer natureza, inclusive por raça, cor, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência, origem, condição social ou convicção política.

São proibidas quaisquer formas de assédio moral ou sexual, intimidação, humilhação, ameaça ou violência, seja presencialmente ou em meios digitais, em conformidade com a Lei nº 14.457/2022 e demais normas aplicáveis.

12Livre concorrência

A Versell compete de forma leal e respeita a legislação de defesa da concorrência. É vedado combinar preços, dividir mercados, trocar informações concorrencialmente sensíveis com concorrentes ou difamar a imagem de outras empresas.

13Responsabilidade socioambiental

A Versell busca conduzir suas atividades de forma sustentável, considerando os impactos sociais, ambientais e de governança (ESG) de suas decisões, promovendo o uso eficiente de recursos, a inclusão financeira responsável e o repúdio ao trabalho infantil e ao trabalho análogo ao escravo em sua cadeia de valor.

14Canal de denúncias

Violações ou suspeitas de violação a este Código, às políticas internas ou à legislação devem ser reportadas pelo canal de denúncias, por meio do e-mail compliance@versellpay.com.

  • As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima;
  • Todas as comunicações são tratadas com sigilo e apuradas com imparcialidade;
  • É proibida qualquer forma de retaliação contra quem relatar, de boa-fé, uma preocupação ou colaborar com uma apuração;
  • Denúncias sabidamente falsas ou de má-fé também constituem violação a este Código.

15Medidas disciplinares

O descumprimento deste Código sujeitará o infrator a medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, que podem incluir advertência verbal ou escrita, suspensão, desligamento ou rescisão por justa causa, rescisão contratual com parceiros e fornecedores, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal cabível.

16Comitê de Ética

O Comitê de Ética, composto por representantes da Alta Administração e da área de Compliance, é responsável por zelar pelo cumprimento deste Código, deliberar sobre casos omissos, avaliar denúncias relevantes, recomendar medidas disciplinares e propor atualizações a este documento.

17Vigência e disposições finais

Este Código entra em vigor na data de sua publicação, por prazo indeterminado, e será revisado periodicamente ou sempre que necessário. Todos os colaboradores devem formalizar a ciência e a adesão a este Código no momento de sua admissão e a cada atualização.

Dúvidas sobre a aplicação deste Código podem ser encaminhadas à área de Compliance pelo e-mail compliance@versellpay.com.

Dúvidas sobre este documento?

Fale com a Versell pelo e-mail contato@versellpay.com ou pelo telefone +55 64 9 9223-1968.