Termos

Termos de Uso

Contrato de conta de pagamento e prestação de serviços de gateway, BaaS e infraestrutura de pagamentos da Versell.

Versão 1.0Atualizado em 15 de outubro de 2026

Contrato de Conta de Pagamento e Prestação de Serviços de Gateway, BaaS e Infraestrutura de Pagamentos

O presente Contrato de Conta de Pagamento e Prestação de Serviços de Gateway, Banking as a Service (BaaS) e Infraestrutura de Pagamentos (“Contrato” ou “Termos”) estabelece as condições gerais aplicáveis à abertura, manutenção e utilização da conta de pagamento, do gateway de pagamentos, das soluções de BaaS, das APIs e dos demais serviços disponibilizados pela VERSELL TECHNOLOGY LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.322.428/0001-23, com sede na Rua João de Abreu, nº 116, Quadra E8, Lote 42E, Edifício Euro Working Concept, Salas 1105-1106B, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74.120-110, doravante denominada simplesmente “Versell”, que opera utilizando a Bass Pago Instituição de Pagamento, inscrita no CNPJ nº 37.293.930/0001-90, como Instituição de Pagamento Parceira e provedora de infraestrutura de pagamento, responsável pelo fornecimento da tecnologia regulada, contas de pagamento, sistemas, APIs, mecanismos de liquidação e infraestrutura operacional, doravante denominada “Infraestrutura”.

A Infraestrutura é responsável pela disponibilização da estrutura tecnológica e operacional regulada necessária à execução dos serviços de pagamento, observadas as normas aplicáveis, incluindo a regulamentação do Banco Central do Brasil e as regras dos arranjos de pagamento, incluindo o Pix. A Versell não é instituição financeira nem instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, atuando como empresa de tecnologia responsável pela oferta comercial, pelo relacionamento com os Clientes e pela disponibilização das interfaces, do gateway e das soluções de integração.

Ao solicitar a abertura da conta, realizar cadastro, integrar-se às APIs, aceitar eletronicamente este Contrato ou utilizar quaisquer serviços disponibilizados, o Cliente declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com seus termos e condições, comprometendo-se ao seu pleno cumprimento.

Este Contrato aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, incluindo lojistas, estabelecimentos comerciais e Integradores, observadas as disposições específicas previstas em cláusulas próprias e nos documentos complementares.

A utilização dos serviços implica adesão integral e irretratável às disposições aqui estabelecidas, inclusive às políticas internas, manuais operacionais, documentações técnicas, regras de arranjos de pagamento e normativos regulatórios aplicáveis.

01Definições

Para fins deste Contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:

  • Versell: VERSELL TECHNOLOGY LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.322.428/0001-23, responsável pela oferta comercial dos serviços, relacionamento com os Clientes, disponibilização do gateway de pagamentos, das soluções de BaaS e das interfaces operacionais, utilizando a Infraestrutura.
  • Infraestrutura ou Instituição de Pagamento Parceira: Bass Pago Instituição de Pagamento, inscrita no CNPJ nº 37.293.930/0001-90, responsável pela disponibilização das contas de pagamento, sistemas, APIs, interfaces, módulos operacionais, painéis administrativos, mecanismos de liquidação e demais recursos regulados necessários à execução dos serviços de pagamento.
  • Conta de Pagamento: conta escritural destinada à execução de transações de pagamento, nos termos da regulamentação aplicável às instituições de pagamento.
  • Subconta: conta de pagamento ou registro escritural vinculado a um Integrador, aberto em nome de Usuário Final ou para segregação operacional, por meio das soluções de BaaS.
  • Cliente: pessoa física ou jurídica que, após aprovação cadastral, realiza a abertura e utilização da Conta de Pagamento, do gateway ou dos demais serviços disponibilizados pela Versell por meio da Infraestrutura, incluindo lojistas e estabelecimentos comerciais.
  • Integrador ou Parceiro BaaS: Cliente pessoa jurídica que incorpora os serviços da Versell, via APIs ou em modelo white label, em sua própria plataforma, para oferecer soluções financeiras e de pagamento a seus próprios usuários.
  • Usuário Final: pessoa física ou jurídica que utiliza os serviços por intermédio de um Integrador, mantendo relacionamento direto com este.
  • Pagador ou Comprador: pessoa que realiza pagamento ao Cliente utilizando os meios de pagamento processados pelo gateway.
  • Gateway de Pagamentos: solução tecnológica que permite ao Cliente capturar, rotear e processar pagamentos online e presenciais por diversos meios, como cartão de crédito e débito, boleto e Pix.
  • BaaS (Banking as a Service): modelo de prestação de serviços em que a infraestrutura financeira e de pagamentos é disponibilizada ao Integrador por meio de APIs, permitindo a oferta de contas, Pix, pagamentos e demais funcionalidades sob sua marca.
  • Arranjos de Pagamento: conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento, instituídos na forma da legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo, entre outros, o Pix e os arranjos de cartões.
  • Pix: arranjo de pagamentos instantâneos instituído e regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
  • Chargeback: contestação de transação de cartão realizada pelo portador junto ao emissor, que pode resultar no estorno do valor ao Pagador e no débito correspondente ao Cliente.
  • Split de Pagamento: funcionalidade que permite a divisão automática do valor de uma transação entre dois ou mais recebedores, conforme regras parametrizadas pelo Cliente.
  • Reserva de Garantia (Rolling Reserve): percentual ou valor dos recebíveis do Cliente retido temporariamente para cobertura de chargebacks, estornos, devoluções, MED e demais riscos operacionais.
  • Antecipação: disponibilização ao Cliente, antes da data original de liquidação, de valores relativos a transações de cartão, mediante desconto de tarifa específica, quando disponível.
  • Credenciais: chaves de API, tokens, certificados, senhas, logins e demais mecanismos de autenticação fornecidos ao Cliente para acesso aos serviços.
  • Serviços: conjunto de produtos, funcionalidades e soluções disponibilizados pela Versell, por meio da Infraestrutura, incluindo conta de pagamento, Pix, gateway, BaaS, APIs, processamento de pagamentos e demais funcionalidades.
  • Mecanismo Especial de Devolução (MED): procedimento aplicável às transações Pix em hipóteses previstas no Regulamento do Pix, especialmente nos casos de fundada suspeita de fraude, falha operacional ou demais situações autorizadas pela regulamentação aplicável, incluindo sua versão ampliada (MED 2.0).
  • Gestão Baseada em Risco: metodologia de avaliação, classificação, monitoramento e gerenciamento de riscos que permite à Versell e à Infraestrutura adotar medidas preventivas e controles proporcionais ao risco identificado.
  • Bloqueio Cautelar: medida preventiva de restrição temporária de movimentação de recursos, da utilização da conta de pagamento ou da execução de transações, adotada para fins de prevenção à fraude, cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, verificação de conformidade, mitigação de riscos ou atendimento a determinações de autoridades competentes.
  • Perfil Transacional: conjunto de parâmetros utilizados para definir o padrão esperado de movimentação do Cliente, considerando, entre outros fatores, sua atividade econômica, capacidade financeira, origem e destino dos recursos, volume, frequência, natureza e finalidade das transações.
  • Autoridade Competente: qualquer órgão ou entidade pública com competência legal ou regulatória para fiscalizar, supervisionar, regulamentar, requisitar informações ou determinar medidas relacionadas aos serviços, incluindo, sem limitação, o Banco Central do Brasil, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), autoridades policiais, o Poder Judiciário, o Ministério Público e demais órgãos competentes.

02Objeto e natureza do contrato

2.1 Objeto

O presente Contrato estabelece as condições gerais aplicáveis à abertura, manutenção e utilização da conta de pagamento, do gateway de pagamentos, das soluções de BaaS e dos demais serviços disponibilizados pela Versell.

2.2 Serviços Prestados

A Versell disponibiliza, por meio da Infraestrutura, soluções de pagamento e infraestrutura financeira e tecnológica, incluindo, sem limitação:

  • Abertura e manutenção de contas de pagamento empresariais e de pessoa física;
  • Transações realizadas por meio do Pix, incluindo QR Code estático e dinâmico, Pix Cobrança e Pix automático, quando disponível;
  • Gateway de pagamentos para cartão de crédito e débito, boleto e Pix;
  • Link de pagamento, checkout transparente e checkout hospedado;
  • Pagamentos recorrentes, assinaturas e tokenização de cartões;
  • Split de pagamento entre múltiplos recebedores e marketplaces;
  • Antecipação de recebíveis, quando disponível;
  • Soluções de BaaS, incluindo abertura de subcontas, operação em modelo white label, APIs e webhooks;
  • Processamento e liquidação de transações;
  • Emissão, processamento e gestão de cobranças;
  • Serviços de cash-in e cash-out;
  • Soluções de ponto de venda (PDV);
  • Painéis de gestão, conciliação automática e relatórios;
  • Demais produtos, funcionalidades e serviços que venham a ser disponibilizados.

Os Serviços poderão ser ampliados, alterados, descontinuados ou substituídos, observada a legislação e a regulamentação aplicáveis, bem como as disposições deste Contrato.

A Infraestrutura atua como instituição de pagamento, exercendo exclusivamente as atividades autorizadas pela legislação e regulamentação vigentes, não realizando atividades privativas de instituições financeiras, salvo quando expressamente autorizada pela autoridade competente. A Versell atua como empresa de tecnologia e não presta, em nome próprio, serviços privativos de instituição financeira ou de pagamento.

2.3 Natureza Jurídica e Regulamentar

O presente Contrato possui natureza jurídica contratual, regulatória e operacional, sendo elaborado em conformidade com a legislação brasileira aplicável, regulamentação do Banco Central do Brasil, regras dos arranjos de pagamento dos quais a Infraestrutura participa e boas práticas de governança corporativa, compliance e gestão baseada em risco.

2.4 Documentos Integrantes

São partes integrantes e inseparáveis destes Termos, produzindo todos os seus efeitos legais, os seguintes documentos, disponíveis na página de Políticas da Versell:

  • Política de Privacidade, que estabelece as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais;
  • Termos do Gateway de Pagamentos (/termos-gateway-de-pagamentos), aplicáveis ao processamento de cartões, boletos, Pix, chargebacks, reserva de garantia e antecipação;
  • Termos de BaaS e APIs (/termos-baas-e-apis), aplicáveis a Integradores, subcontas, credenciais e integrações;
  • Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT);
  • Lista de Atividades Proibidas e Restritas;
  • Política de Segurança da Informação;
  • Política de Cookies e Código de Ética e Conduta.

Ao aderir a estes Termos, o Cliente declara que leu, compreendeu e concorda com os documentos acima, comprometendo-se a observá-los durante toda a vigência da relação contratual. Em caso de conflito, os documentos específicos de cada produto prevalecem sobre estes Termos naquilo que forem especiais.

03Aceitação, vinculação e atualizações

3.1 Adesão ao Contrato

Estes Termos constituem contrato de adesão eletrônico, vinculando integralmente o Cliente a partir do primeiro acesso, cadastro, integração técnica, utilização de APIs, realização de transações ou uso de quaisquer produtos ou serviços disponibilizados, ainda que de forma parcial, experimental, em ambiente de testes (sandbox) ou indireta.

3.2 Hierarquia Contratual

Estes Termos prevalecem sobre propostas comerciais, apresentações, comunicações operacionais, materiais institucionais, acordos verbais ou quaisquer outros entendimentos prévios de caráter informativo, ressalvados os instrumentos contratuais específicos firmados por escrito entre as partes.

3.3 Alterações e Atualizações

A Versell poderá revisar, alterar ou atualizar este Contrato, bem como suas políticas, procedimentos e demais documentos relacionados aos Serviços, sempre que necessário para atender alterações legais, regulatórias, operacionais, tecnológicas, de segurança da informação, prevenção à fraude, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), gestão de riscos ou aprimoramento dos Serviços.

Sempre que a alteração implicar modificação relevante dos direitos ou das obrigações do Cliente, a Versell adotará meio razoável para comunicar a atualização, ressalvadas as hipóteses em que a alteração decorrer de determinação legal, regulatória, judicial ou de medidas urgentes destinadas à segurança dos Serviços ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

3.4 Vigência das Atualizações

As atualizações entrarão em vigor a partir de sua publicação ou comunicação ao Cliente, sendo que a continuidade da utilização dos serviços, produtos, sistemas, APIs ou PDV após a atualização será considerada aceitação plena, definitiva e irretratável das novas condições.

3.5 Consequência da Não Aceitação

Caso o Cliente não concorde com as alterações promovidas, deverá cessar imediatamente o uso dos serviços e solicitar o encerramento da relação contratual, observadas as obrigações pendentes e as disposições deste Contrato.

3.6 Evolução dos Serviços

O Cliente reconhece que os Serviços, funcionalidades, integrações, versões de APIs e recursos disponibilizados poderão ser alterados, aprimorados, substituídos ou descontinuados em razão de evolução tecnológica, alterações regulatórias, requisitos de segurança, gestão de riscos ou decisões operacionais, não sendo garantida a manutenção permanente de funcionalidades específicas, ressalvadas as obrigações assumidas em contrato específico e os direitos assegurados pela legislação aplicável.

04Cadastro, KYC, KYP, KYB e reanálise

4.1 Declaração de Informações

O Cliente declara que todas as informações fornecidas à Versell ou à Infraestrutura são verdadeiras, completas, precisas, lícitas, atualizadas e passíveis de verificação documental, incluindo dados de sócios, administradores, beneficiários finais, representantes legais, atividade econômica, site, produtos comercializados e modelo de negócio.

4.2 Validações e Diligências

A Versell ou a Infraestrutura poderá, antes ou durante a prestação dos Serviços, adotar procedimentos de identificação, qualificação, validação e monitoramento cadastral (KYC – Know Your Customer, KYB – Know Your Business e KYP – Know Your Partner), observada a abordagem baseada em risco e a regulamentação aplicável, incluindo, entre outros:

  1. Validações cadastrais e reanálises periódicas, considerando todos os sócios e administradores com participação igual ou superior a percentual definido em política interna;
  2. Diligências ampliadas (EDD – Enhanced Due Diligence) para clientes ou operações de maior risco;
  3. Solicitação de documentos, informações, declarações, contratos, comprovantes de origem ou destino de recursos e demais elementos necessários à atualização cadastral ou ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  4. Consultas a bases públicas, privadas, internas, regulatórias e listas de restrições, sanções, pessoas expostas politicamente (PEP) e demais cadastros pertinentes;
  5. Análise do site, loja virtual, produtos, políticas comerciais e reputação do Cliente, no caso de serviços de gateway;
  6. Avaliação dos controles de KYC e PLD/FT adotados pelo Integrador em relação aos seus Usuários Finais, no caso de serviços de BaaS;
  7. Adoção de medidas preventivas, incluindo limitação, suspensão temporária ou encerramento dos Serviços, quando constatadas inconsistências cadastrais, omissões, indícios de fraude, descumprimento deste Contrato, risco incompatível com as políticas internas ou demais hipóteses previstas na legislação e regulamentação aplicáveis.

4.3 Reavaliação da Relação Comercial

A aprovação do cadastro, da abertura da Conta de Pagamento ou da disponibilização dos Serviços não confere ao Cliente direito adquirido à manutenção da relação comercial. A Versell ou a Infraestrutura poderão, a qualquer tempo, reavaliar a relação comercial e revogar, restringir, suspender ou encerrar a prestação dos Serviços, com ou sem aviso prévio, quando necessário, em razão de critérios técnicos, regulatórios, operacionais, de gestão de riscos, desinteresse comercial ou de quaisquer circunstâncias identificadas em suas políticas internas, especialmente quando a medida for necessária para preservar a segurança, a integridade dos Serviços, do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

Quando a medida decorrer de obrigação legal ou regulatória, determinação de autoridade competente, procedimentos relacionados à prevenção à fraude, à PLD/FT, ao cumprimento de sanções ou de outras hipóteses sujeitas a dever legal ou regulatório de confidencialidade, a Versell ou a Infraestrutura poderão limitar ou deixar de fornecer informações específicas sobre os fundamentos da decisão, sempre que essa restrição for necessária ao cumprimento da legislação, da regulamentação aplicável ou à preservação da segurança e da integridade dos Serviços ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

05Conta de pagamento e natureza dos recursos

5.1 Natureza da Conta

A conta disponibilizada constitui conta de pagamento mantida junto à Infraestrutura e regulada pela legislação e regulamentação aplicáveis às instituições de pagamento, destinada exclusivamente à execução de transações no âmbito dos arranjos de pagamento e dos serviços contratados, não se caracterizando, sob qualquer hipótese, como conta corrente bancária, conta de poupança, depósito à vista, instrumento de crédito, aplicação financeira ou produto de investimento.

5.2 Garantias e FGC

Os recursos mantidos na Conta de Pagamento não constituem depósito bancário e, portanto, não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou de qualquer outro mecanismo de garantia aplicável às instituições financeiras, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.

5.3 Segregação de Recursos

Os valores mantidos pelo Cliente permanecem segregados do patrimônio próprio da Infraestrutura e da Versell, observadas as regras de salvaguarda previstas na regulamentação aplicável às instituições de pagamento, não se comunicando com obrigações, passivos, ônus, garantias ou contingências dessas empresas, inclusive em hipóteses de insolvência, liquidação ou regime especial.

5.4 Rendimentos e Correção Monetária

Os recursos mantidos na conta não geram remuneração, correção monetária, juros ou qualquer forma de rendimento, não constituindo ativo financeiro, instrumento de investimento ou expectativa de rentabilidade.

5.5 Medidas Preventivas e Restritivas

A Versell ou a Infraestrutura poderão, a qualquer tempo, observando sua metodologia de gestão baseada em risco, segurança da informação, compliance, prevenção à fraude e PLD/FT, bem como a regulamentação aplicável, restringir, suspender, limitar, reconfigurar ou condicionar funcionalidades, fluxos operacionais, limites de movimentação ou tipos de transação, de forma preventiva ou corretiva, considerando, dentre outros fatores:

  1. Perfil cadastral e classificação de risco do Cliente;
  2. Volumetria, frequência, recorrência ou padrão transacional incompatível com o perfil declarado ou com parâmetros internos de monitoramento;
  3. Histórico de conformidade, inconsistências cadastrais, indícios de irregularidade, índices de chargeback ou MED, ou alertas sistêmicos;
  4. Exigências legais, regulatórias ou determinações de autoridades competentes;
  5. Identificação de riscos operacionais, financeiros, jurídicos, reputacionais ou à integridade do sistema.

5.6 Exercício Regular de Direito

As medidas previstas nesta cláusula constituem exercício regular de direito e obrigação regulatória de gestão de riscos, podendo ser adotadas inclusive de forma imediata quando necessário à mitigação de risco relevante, não gerando direito a indenização, compensação ou expectativa de manutenção irrestrita de funcionalidades.

5.7 Disponibilidade dos Serviços

A disponibilidade dos Serviços poderá ser temporariamente interrompida, limitada ou afetada em razão de manutenções programadas, atualizações tecnológicas, incidentes operacionais, falhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas próprios ou de terceiros, inclusive de participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, dos arranjos de pagamento, de adquirentes, bandeiras, emissores, parceiros tecnológicos ou de autoridades competentes, bem como por motivos de segurança, caso fortuito, força maior ou cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

Sempre que possível, as manutenções programadas serão comunicadas previamente. As interrupções decorrentes das hipóteses previstas nesta cláusula não caracterizam, por si só, inadimplemento contratual, permanecendo a Versell ou a Infraestrutura responsável pelos danos decorrentes de dolo ou culpa, quando comprovados, na forma da legislação aplicável.

06Conta de pessoa física (empreendedor individual)

6.1 Destinação da Conta

A Conta de Pagamento de Pessoa Física destina-se à movimentação de recursos de titularidade do Cliente, para fins relacionados à sua atividade profissional, comercial ou econômica exercida como pessoa física, inclusive por empreendedores individuais, profissionais autônomos e pequenos comerciantes, observadas as informações cadastrais fornecidas, a legislação, a regulamentação aplicável e as condições deste Contrato.

O Cliente declara, para todos os fins de direito, que os recursos movimentados na Conta de Pagamento constituem insumo de sua atividade econômica, profissional ou empresarial, e não se destinam a consumo final, razão pela qual a presente relação contratual não se caracteriza como relação de consumo nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), salvo se expressamente reconhecido de forma diversa por disposição legal cogente ou decisão judicial transitada em julgado.

6.2 Uso Vedado

É expressamente proibida a utilização da conta de pessoa física para:

  1. Recebimento ou repasse habitual de valores em nome de terceiros;
  2. Atuação como conta de passagem, conta de liquidação ou conta escrow informal;
  3. Ocultação de titularidade ou dissimulação de atividade econômica;
  4. Práticas que possam caracterizar fraude, simulação ou burla a controles regulatórios.

6.3 Incompatibilidade Transacional

A identificação de movimentações incompatíveis com o perfil cadastral, a atividade econômica informada, a capacidade financeira, a finalidade da Conta de Pagamento ou as políticas internas de gerenciamento de riscos poderá ensejar, a qualquer tempo, a adoção de medidas preventivas, incluindo bloqueio cautelar, limitação operacional, retenção de valores quando admitida pela regulamentação aplicável ou encerramento da conta, independentemente de aviso prévio, quando necessário à mitigação de riscos, à prevenção de fraudes ou ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

Sempre que permitido pela legislação ou pela regulamentação aplicável, o Cliente será comunicado sobre as medidas adotadas. Todavia, quando tais medidas decorrerem do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, de procedimentos internos de gerenciamento de riscos, prevenção à fraude, PLD/FT ou de hipóteses sujeitas a dever de confidencialidade, poderão ser limitadas ou deixar de ser fornecidas informações específicas sobre os fundamentos da decisão, sempre que sua divulgação puder comprometer a segurança, a efetividade dos procedimentos adotados ou o cumprimento da legislação aplicável.

6.4 Comunicação às Autoridades

O Cliente declara estar ciente de que a Versell ou a Infraestrutura poderão realizar comunicações, prestar informações ou compartilhar dados com autoridades competentes, participantes dos arranjos de pagamento e demais entidades legalmente autorizadas, sempre que houver obrigação legal, regulatória, determinação de autoridade competente ou necessidade de cumprimento das normas aplicáveis às instituições de pagamento, à prevenção à fraude e à PLD/FT.

07Gateway de pagamentos

7.1 Escopo

O gateway de pagamentos permite ao Cliente aceitar pagamentos por cartão de crédito e débito, boleto, Pix, link de pagamento, checkout e pagamentos recorrentes, bem como utilizar funcionalidades de split, tokenização, antifraude e conciliação. As condições específicas desses produtos estão descritas nos Termos do Gateway de Pagamentos (/termos-gateway-de-pagamentos), que complementam este Contrato.

7.2 Chargebacks e Contestações

O Cliente é integralmente responsável pelos chargebacks, contestações, cancelamentos, estornos e devoluções relacionados às suas vendas, autorizando o débito dos respectivos valores, tarifas e penalidades de bandeiras em sua Conta de Pagamento, em recebíveis futuros ou na Reserva de Garantia.

7.3 Reserva de Garantia

A Versell poderá, com base na gestão de risco, constituir Reserva de Garantia (Rolling Reserve) sobre os recebíveis do Cliente, alterar prazos de liquidação ou exigir garantias adicionais, em especial em caso de elevação de índices de chargeback, MED, reclamações, mudança de perfil de vendas ou encerramento da relação.

7.4 Antecipação

A antecipação de recebíveis, quando disponibilizada, é facultativa, está sujeita à análise de risco e à tarifa específica e pode ser suspensa a qualquer tempo, não constituindo operação de crédito concedida pela Versell.

7.5 Regras de Bandeiras e Arranjos

O Cliente obriga-se a cumprir as regras das bandeiras, emissores, adquirentes e arranjos de pagamento, incluindo programas de monitoramento de fraude e chargeback, respondendo por multas e penalidades a que der causa.

08BaaS, Integradores e subcontas

8.1 Escopo

As soluções de BaaS permitem ao Integrador oferecer a seus Usuários Finais contas, Pix, pagamentos, cobranças e demais funcionalidades sob sua marca, por meio das APIs, webhooks e subcontas disponibilizadas pela Versell sobre a Infraestrutura. As condições específicas estão descritas nos Termos de BaaS e APIs (/termos-baas-e-apis).

8.2 Responsabilidade do Integrador

O Integrador é responsável pelo relacionamento com seus Usuários Finais, pela exatidão das informações transmitidas, pela adoção de controles adequados de KYC, PLD/FT e prevenção à fraude, pela transparência quanto à natureza dos serviços e pela informação de que a infraestrutura de pagamentos é fornecida pela Instituição de Pagamento Parceira.

8.3 Vedação de Representação Indevida

É vedado ao Integrador apresentar-se como banco, instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada, salvo quando efetivamente autorizado, bem como prometer rendimentos, garantias do FGC ou produtos não contratados.

8.4 Usuários Finais

A Versell e a Infraestrutura poderão recusar, bloquear ou encerrar subcontas de Usuários Finais com base em suas políticas de risco, independentemente da aprovação dada pelo Integrador, e solicitar ao Integrador, a qualquer tempo, documentos e informações sobre seus Usuários Finais.

8.5 Responsabilidade Solidária

O Integrador responde perante a Versell e a Infraestrutura pelos atos, omissões, fraudes, chargebacks, MED e prejuízos causados por seus Usuários Finais, sem prejuízo do direito de regresso contra estes.

09Tarifas, preços, volumetria e perfil de risco

9.1 Definição das Tarifas

Pela utilização dos Serviços, o Cliente estará sujeito ao pagamento das tarifas, taxas por transação (MDR), remunerações e demais encargos aplicáveis, conforme informado no momento da contratação, no site da Versell, nas tabelas de tarifas vigentes, nas propostas comerciais específicas ou em instrumentos contratuais complementares.

As tarifas poderão variar de acordo com o produto ou serviço contratado, o perfil do Cliente, a volumetria transacional, a forma de integração, os canais utilizados, o segmento de atuação, o nível de risco ou outros critérios técnicos, comerciais e operacionais.

9.2 Alteração das Tarifas

A Versell poderá, a qualquer tempo, criar, revisar, alterar ou descontinuar tarifas, preços e condições comerciais, em razão de alterações regulatórias, operacionais, tecnológicas, tributárias, comerciais, de mercado ou de sua política comercial.

Sempre que a alteração implicar modificação relevante das condições comerciais aplicáveis ao Cliente, a Versell adotará meio razoável para comunicar a atualização, ressalvadas as hipóteses em que a legislação ou a regulamentação aplicável dispensarem, restringirem ou limitarem tal comunicação.

9.3 Aceitação das Novas Condições Comerciais

A continuidade da utilização dos Serviços após a entrada em vigor das novas tarifas ou condições comerciais será considerada manifestação de ciência e concordância do Cliente com os respectivos valores e condições. Caso o Cliente não concorde com as alterações promovidas, poderá cessar a utilização dos Serviços ou solicitar o encerramento da relação contratual, observadas as obrigações pendentes e as demais disposições deste Contrato.

9.4 Revisão das Condições Comerciais

A Versell poderá revisar, a qualquer tempo, as condições comerciais aplicáveis ao Cliente em razão de alterações no perfil de risco, na volumetria transacional, na utilização dos Serviços, no segmento de atuação, na modalidade de contratação, em exigências legais ou regulatórias, na exposição ao risco ou em outros fatores que impactem a prestação dos Serviços, observados seus critérios internos de gerenciamento de riscos.

9.5 Tarifa por Análises Extraordinárias de Risco e Compliance

A Versell ou a Infraestrutura poderão, sempre que necessário para o cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou de seus procedimentos internos de gerenciamento de riscos, realizar análises extraordinárias de risco, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), prevenção a fraudes, monitoramento transacional, análise econômica, financeira, patrimonial, cadastral ou reputacional do Cliente.

As referidas análises poderão ser realizadas, entre outras hipóteses, em razão de elevado índice de solicitações de MED ou de chargebacks, aumento da exposição ao risco, indícios de fraude, inconsistências cadastrais ou documentais, alteração do perfil operacional ou transacional do Cliente, movimentações atípicas, exigências de autoridades competentes, de instituições parceiras, de prestadores de infraestrutura ou sempre que necessária a realização de diligências adicionais para a manutenção da relação comercial.

Quando tais procedimentos demandarem diligências extraordinárias, coleta ou validação complementar de documentos, entrevistas, pareceres técnicos ou análises especializadas, poderá ser cobrada tarifa específica de R$ 1.000,00 (mil reais) por procedimento de Due Diligence Reforçado, destinada ao ressarcimento dos custos operacionais e de compliance incorridos, independentemente do resultado da análise, da manutenção da relação comercial ou da efetiva utilização dos Serviços pelo Cliente.

10Pix, MED e MED 2.0

10.1 Regulamentação

As transações via Pix estão sujeitas às regras do arranjo Pix e às normas do Banco Central do Brasil.

10.2 Medidas Cautelares

A Versell e/ou a Infraestrutura poderão adotar bloqueios cautelares, restrições temporárias de movimentação, retenção, devolução ou estorno de recursos, inclusive após a liquidação da transação, sempre que tais medidas decorrerem de obrigação legal ou regulatória, determinação de autoridade competente, fundada suspeita de fraude, aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED e MED 2.0) ou de quaisquer outros procedimentos previstos na regulamentação aplicável ou nos arranjos de pagamento.

10.3 Compensação de Valores

O Cliente autoriza a Versell ou a Infraestrutura, quando permitido pela legislação e regulamentação aplicáveis, a compensar valores decorrentes de obrigações vencidas, devoluções, chargebacks, ajustes operacionais, estornos regulatórios ou outras obrigações legítimas utilizando recursos existentes na Conta de Pagamento, em subcontas vinculadas ou em recebíveis futuros, observadas as normas aplicáveis.

10.4 Reconhecimento de Natureza Regulatória

O Cliente reconhece que as medidas adotadas em decorrência da aplicação do Regulamento do Pix, do MED ou de determinações do Banco Central do Brasil e de outras autoridades competentes decorrem do cumprimento de obrigações legais e regulatórias, não caracterizando, por si só, falha na prestação dos Serviços.

10.5 Consequências da Ausência ou Insuficiência de Resposta

Caso o Cliente: (a) não responda ao MED no prazo aplicável; (b) não apresente documentação mínima apta à análise; ou (c) não demonstre a regularidade da transação contestada, a Infraestrutura poderá, conforme as regras do arranjo de pagamento e a análise de risco:

  • Devolver os valores ao solicitante; ou
  • Manter a retenção parcial ou total até a conclusão da apuração.

10.6 Elemento Adicional de Risco

A ausência de resposta será considerada elemento adicional de risco, podendo ensejar revisão de limites operacionais e exigência de garantias adicionais proporcionais ao volume transacional histórico do Cliente.

11APIs, cash-out e automações

11.1 Responsabilidade do Cliente

O Cliente é responsável pela utilização das APIs, Credenciais, chaves de autenticação, webhooks, integrações sistêmicas, automações e aplicações desenvolvidas por si ou por terceiros sob sua responsabilidade, bem como pelas ordens de pagamento e demais comandos transmitidos.

11.2 Guarda das Credenciais

As Credenciais são pessoais, sigilosas e intransferíveis. O Cliente deve armazená-las em ambiente seguro, restringir o acesso a pessoas autorizadas, utilizar endereços IP e mecanismos de autenticação recomendados e comunicar imediatamente qualquer suspeita de comprometimento. Todas as operações realizadas com as Credenciais do Cliente serão consideradas de sua autoria.

11.3 Validação de Mérito Econômico

A Versell ou a Infraestrutura não validam o mérito econômico ou comercial das transações originadas via API, ressalvadas as verificações decorrentes da legislação, da regulamentação aplicável, da prevenção à fraude, da PLD/FT e da gestão baseada em risco.

11.4 Irretratabilidade das Ordens

Ordens de cash-out são consideradas definitivas, irretratáveis e de responsabilidade exclusiva do Cliente.

12PDV e ferramentas operacionais

12.1 Natureza do PDV

O PDV disponibilizado constitui ferramenta tecnológica de captura, roteamento e processamento de pagamentos, não se confundindo com meio de pagamento autônomo, adquirência própria ou garantia de liquidação ao Cliente.

12.2 Responsabilidade Comercial

A Versell e a Infraestrutura não integram a cadeia de fornecimento de bens ou serviços comercializados pelo Cliente, não sendo responsáveis por qualidade, quantidade, entrega, vícios, defeitos, garantias, cancelamentos, estornos comerciais ou quaisquer disputas decorrentes da relação entre o Cliente e seus compradores ou usuários finais.

12.3 Indisponibilidades e Falhas

Eventuais indisponibilidades, instabilidades, manutenções programadas ou corretivas do PDV, bem como de sistemas, redes, adquirentes, arranjos de pagamento ou terceiros integrados, não caracterizam falha na prestação do serviço, nem geram direito a indenização, compensação, abatimento de tarifas ou penalidades, ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa comprovados.

12.4 Disputas e Reclamações

As disputas comerciais, reclamações, solicitações de cancelamento, devoluções, contestações, chargebacks, procedimentos de MED, fraudes relacionadas à atividade comercial do Cliente e demais eventos decorrentes da relação entre o Cliente e seus compradores são de responsabilidade do Cliente, que deverá fornecer as informações e documentos necessários à análise dos casos, sem prejuízo das obrigações regulatórias e operacionais atribuídas à Infraestrutura pela legislação e pelos arranjos de pagamento aplicáveis.

13Uso indevido, fraude, abuso e atividades vedadas

13.1 Conformidade Legal

O uso dos serviços, produtos, sistemas, APIs, gateway, PDV e demais funcionalidades deverá observar rigorosamente a legislação vigente, as normas regulatórias, as regras do Pix e das bandeiras, as disposições de PLD/FT, as boas práticas de governança e os princípios de boa-fé, licitude e transparência.

13.2 Atividades Vedadas

É expressamente vedada a utilização dos Serviços para quaisquer finalidades ilícitas, fraudulentas, abusivas, irregulares ou incompatíveis com o perfil declarado do Cliente, incluindo práticas que possam gerar risco operacional, jurídico, regulatório ou reputacional à Versell, à Infraestrutura, a parceiros, participantes dos arranjos de pagamento ou terceiros, bem como para as atividades constantes da Lista de Atividades Proibidas e Restritas, que integra estes Termos.

13.3 Exemplos de Uso Indevido

Caracterizam-se como uso indevido, de forma não exaustiva:

  1. Utilização da conta, APIs, gateway, PDV ou demais produtos para golpes, fraudes, estelionato, esquemas ilícitos, pirâmides financeiras ou práticas semelhantes;
  2. Simulação, dissimulação ou ocultação da origem, destino, titularidade ou natureza de recursos, inclusive por fracionamento, circularização ou interposição de terceiros;
  3. Compartilhamento de Credenciais, chaves de API, tokens, dispositivos ou permissão de uso da conta por terceiros não autorizados;
  4. Descumprimento das regras do Pix, inclusive MED e MED 2.0, ou das regras das bandeiras de cartão;
  5. Processamento de transações de terceiros não cadastrados (transaction laundering), vendas fictícias ou autofinanciamento com cartões;
  6. Prática de atos que ensejem bloqueios cautelares, retenções, devoluções, estornos ou comunicação às autoridades;
  7. Utilização dos serviços de forma incompatível com perfil cadastral, volumetria, capacidade econômico-financeira ou parâmetros de risco definidos.

13.4 Medidas em Caso de Uso Indevido

Diante de indícios razoáveis ou confirmação de uso indevido, irregular, fraudulento ou incompatível com o perfil cadastral ou com a legislação aplicável, a Versell e/ou a Infraestrutura poderão, a qualquer tempo, mediante avaliação técnica fundamentada em suas políticas internas de gestão baseada em risco, compliance, prevenção à fraude e PLD/FT, adotar, de forma isolada ou cumulativa:

  • (i) Bloqueio cautelar de valores, contas, subcontas, funcionalidades ou perfis de acesso;
  • (ii) Restrição ou suspensão de acessos a APIs, integrações ou ferramentas operacionais;
  • (iii) Retenção preventiva de recursos e constituição ou majoração de Reserva de Garantia;
  • (iv) Execução de devoluções, estornos, compensações ou ajustes operacionais;
  • (v) Suspensão temporária ou encerramento definitivo da conta;
  • (vi) Comunicação aos arranjos de pagamento, bandeiras, instituições participantes e autoridades competentes.

13.5 Natureza das Medidas

As medidas adotadas com base nesta cláusula não configuram penalidade contratual, mas exercício regular de direito decorrente de obrigação legal e regulatória de gestão de riscos.

13.6 Reconhecimento do Cliente

O Cliente reconhece que tais medidas não configuram falha na prestação de serviços, decorrem de deveres legais e regulatórios e não geram direito a indenização, ressarcimento, lucros cessantes ou compensações.

14Bloqueio, encerramento e retenção de valores

14.1 Fundamento do Bloqueio e Encerramento

A Versell ou a Infraestrutura poderão, a qualquer tempo, mediante critérios técnicos, regulatórios, operacionais, de segurança, prevenção à fraude, PLD/FT, gestão baseada em risco, descumprimento deste Contrato, determinação de autoridade competente ou decisão comercial, bloquear, restringir, suspender ou encerrar a Conta de Pagamento e os Serviços, total ou parcialmente.

Sempre que possível e desde que não haja impedimento legal ou regulatório, o Cliente será comunicado acerca da medida adotada. Quando a legislação, a regulamentação ou o dever de confidencialidade assim exigirem, poderão ser limitadas as informações fornecidas sobre os fundamentos da decisão.

Parágrafo único: A adoção de bloqueios preventivos, restrições operacionais, suspensões temporárias ou outras medidas decorrentes de procedimentos de compliance, prevenção à fraude, PLD/FT/FP, gestão de riscos ou cumprimento de obrigações regulatórias não implica, por si só, a suspensão da vigência do Contrato ou da incidência das tarifas contratualmente previstas, salvo decisão expressa em sentido diverso.

O Cliente poderá solicitar o encerramento de sua conta a qualquer tempo, pelos canais oficiais, observada a liquidação das obrigações pendentes e os prazos de retenção previstos nesta cláusula.

14.2 Reavaliação Contínua da Relação Contratual

O Cliente reconhece que a manutenção da Conta de Pagamento e dos Serviços está sujeita à reavaliação contínua da relação comercial, da classificação de risco e do cumprimento das obrigações legais, regulatórias e contratuais, não sendo garantida sua continuidade por prazo determinado.

14.3 Retenção de Valores

A Infraestrutura poderá reter valores, saldos, recebíveis ou créditos, inclusive após o encerramento da conta, pelo prazo necessário à:

  1. Apuração de irregularidades;
  2. Cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais;
  3. Execução de devoluções, estornos, chargebacks e ajustes;
  4. Atendimento a ordens judiciais ou administrativas.

No caso de serviços de gateway, a retenção poderá abranger o prazo de contestação aplicável pelas bandeiras de cartão, que pode alcançar até 180 (cento e oitenta) dias após a última transação ou a data de entrega do produto ou serviço.

14.4 Disponibilização de Saldo Remanescente

Findo o prazo de retenção e inexistindo impedimentos legais ou regulatórios, eventual saldo remanescente será disponibilizado ao Cliente por meio operacional definido, observadas as normas aplicáveis e os procedimentos de validação da titularidade.

14.5 Persistência da Retenção

A retenção ou reserva de valores poderá perdurar enquanto subsistirem riscos jurídicos, regulatórios, operacionais ou financeiros relacionados às transações realizadas, inclusive após o encerramento da conta, não constituindo tal medida penalidade ou descumprimento contratual.

15Limitação de responsabilidade

15.1 Danos Diretos

A Versell e a Infraestrutura responderão exclusivamente pelos danos diretos comprovadamente decorrentes de ato ou omissão que lhes sejam imputáveis, cada qual no limite de suas atribuições, observados os limites previstos na legislação e na regulamentação aplicáveis.

15.2 Hipóteses de Não Responsabilização

A Versell e a Infraestrutura não serão responsáveis por prejuízos decorrentes, entre outros, de:

  1. Atos, omissões, declarações ou informações prestadas pelo Cliente, por seus Usuários Finais ou por terceiros sob sua responsabilidade;
  2. Utilização indevida da Conta de Pagamento, das APIs, do gateway ou dos Serviços, inclusive em desacordo com este Contrato;
  3. Indisponibilidade, falhas ou interrupções de sistemas de terceiros, dos arranjos de pagamento, de bandeiras, adquirentes e emissores, do Sistema de Pagamentos Brasileiro, do Banco Central do Brasil, de instituições financeiras, de prestadores de serviços essenciais, parceiros tecnológicos, provedores de infraestrutura, telecomunicações, energia elétrica ou internet;
  4. Fraudes, ataques cibernéticos, engenharia social ou atos praticados por terceiros, desde que não decorrentes de falha comprovadamente imputável à Versell ou à Infraestrutura;
  5. Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, determinações de autoridades competentes, bloqueios, devoluções, estornos, chargebacks, retenções cautelares ou demais medidas previstas na regulamentação aplicável;
  6. Caso fortuito, força maior ou quaisquer eventos alheios ao seu controle razoável.

15.3 Danos Excluídos

Salvo disposição legal em contrário, a Versell e a Infraestrutura não responderão por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de faturamento, perda de receitas futuras, danos reputacionais ou quaisquer prejuízos consequenciais que não decorram diretamente de conduta ilícita comprovadamente a elas imputável.

15.4 Exceções

As limitações previstas nesta cláusula não afastam a responsabilidade quando esta decorrer de dolo ou culpa, ou nas demais hipóteses em que a legislação ou a regulamentação aplicável estabeleçam responsabilidade de forma diversa.

16Indenização, regresso e responsabilidade do Cliente

16.1 Obrigação de Indenizar

O Cliente obriga-se a indenizar, defender e manter a Versell e a Infraestrutura, seus administradores, empregados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e representantes livres de prejuízos decorrentes de sua atuação, responsabilizando-se por quaisquer perdas, danos, condenações, acordos, multas, penalidades de bandeiras, despesas, custos, honorários advocatícios e demais encargos suportados em decorrência de:

  • Utilização indevida dos Serviços;
  • Descumprimento deste Contrato, dos documentos integrantes, da legislação ou da regulamentação aplicáveis;
  • Atos ou omissões praticados pelo Cliente, seus sócios, administradores, representantes, empregados, contratados, integradores, Usuários Finais, usuários autorizados ou terceiros sob sua responsabilidade;
  • Falhas em integrações técnicas, APIs, sistemas, aplicações, automações ou soluções desenvolvidas ou utilizadas pelo Cliente;
  • Reclamações de compradores, Pagadores ou Usuários Finais relacionadas aos produtos ou serviços comercializados pelo Cliente;
  • Informações falsas, incompletas, desatualizadas ou inexatas fornecidas à Versell ou à Infraestrutura.

16.2 Direito de Regresso

A indenização prevista abrange direito de regresso integral, podendo a Versell ou a Infraestrutura compensar valores devidos com saldos existentes ou futuros, recebíveis ou Reserva de Garantia, conforme a legislação aplicável.

16.3 Origem e Licitude dos Recursos

O Cliente declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que todos os recursos movimentados por meio da Conta de Pagamento e do gateway possuem origem lícita, identificável e compatível com sua atividade econômica declarada, comprometendo-se a manter documentação comprobatória apta a demonstrar a origem, natureza e finalidade das transações realizadas.

Sempre que solicitado, o Cliente deverá fornecer documentos, contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega ou de prestação de serviços ou quaisquer outros elementos que permitam a verificação da legitimidade das operações. A ausência de comprovação satisfatória poderá ensejar bloqueio cautelar de valores, suspensão de funcionalidades ou encerramento da conta, sem prejuízo das comunicações às autoridades competentes.

16.4 Irreversibilidade e Responsabilidade pelas Ordens de Pagamento

As ordens de pagamento realizadas pelo Cliente, incluindo aquelas originadas por APIs, integrações sistêmicas, automações, PDV ou interfaces operacionais, são consideradas válidas, definitivas e irretratáveis, uma vez processadas pela Infraestrutura.

A Versell e a Infraestrutura não se responsabilizam por erros de digitação, falhas de parametrização, comandos automatizados, integrações inadequadas ou instruções equivocadas enviadas pelo Cliente ou por seus sistemas. Eventuais solicitações de devolução, cancelamento ou estorno dependerão exclusivamente das regras aplicáveis ao respectivo arranjo de pagamento e da disponibilidade dos recursos na conta recebedora.

17Disposições regulatórias, gestão de riscos e cooperação com autoridades

17.1 Conformidade Regulatória

A Infraestrutura atua em ambiente regulado e submete-se às normas, resoluções, circulares, cartas circulares e demais atos normativos expedidos pelo Banco Central do Brasil, bem como às regras dos arranjos de pagamento dos quais participe. A Versell compromete-se a observar as melhores práticas de governança, compliance, controle interno, gestão de riscos, prevenção à fraude e PLD/FT, nos termos de sua Política de PLD/FT.

17.2 Gestão Baseada em Risco

O Cliente reconhece, declara e concorda que a Versell e a Infraestrutura adotam modelo de gestão baseada em risco (risk-based approach), podendo, a qualquer tempo, ajustar, restringir, suspender, reavaliar ou descontinuar produtos, funcionalidades, limites, fluxos operacionais e parâmetros transacionais, de forma dinâmica e proporcional, considerando, entre outros fatores, perfil cadastral, natureza das atividades, volumetria, histórico transacional, alertas sistêmicos, comunicações regulatórias e determinações de autoridades competentes.

17.3 Compartilhamento de Informações

A Versell e a Infraestrutura poderão compartilhar dados, informações, documentos, registros, evidências, comunicações, logs e trilhas de auditoria com autoridades administrativas, regulatórias, policiais ou judiciais, bem como com participantes dos arranjos de pagamento, bandeiras, adquirentes, câmaras de compensação, parceiros operacionais e instituições participantes, sempre que necessário para:

  1. Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
  2. Atendimento a determinações, ordens ou requisições de autoridades competentes;
  3. Prevenção ou investigação de ilícitos, fraudes ou irregularidades;
  4. Mitigação de riscos operacionais, financeiros, regulatórios, sistêmicos, jurídicos ou reputacionais.

17.4 Reconhecimento de Sigilo

O Cliente declara ciência inequívoca de que as comunicações e compartilhamentos previstos, realizados nos limites da legislação, não configuram violação de sigilo bancário, contratual ou comercial, nem ensejam direito a indenização ou ressarcimento.

17.5 Armazenamento de Registros

O Cliente reconhece que os compartilhamentos de informações realizados em cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou por determinação de autoridade competente não caracterizam violação dos deveres de confidencialidade, sigilo contratual ou demais obrigações de sigilo previstas neste Contrato, observadas as disposições da legislação aplicável.

17.6 Obrigação de Cooperação

O Cliente compromete-se a fornecer, dentro do prazo razoavelmente solicitado, todas as informações, documentos e esclarecimentos necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais. O não atendimento injustificado poderá ensejar a adoção das medidas previstas neste Contrato, incluindo limitação de funcionalidades, bloqueio preventivo, suspensão ou encerramento da Conta de Pagamento e dos Serviços, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis.

18Propriedade intelectual

Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a plataforma, o gateway, as APIs, os softwares, as documentações, as marcas, os logotipos, os layouts, os bancos de dados e demais elementos disponibilizados pela Versell pertencem exclusivamente à Versell, à Infraestrutura ou a seus licenciantes.

É concedida ao Cliente licença limitada, não exclusiva, intransferível, revogável e não sublicenciável para utilizar os Serviços exclusivamente durante a vigência deste Contrato e para as finalidades nele previstas. É vedado copiar, modificar, realizar engenharia reversa, descompilar, revender ou explorar comercialmente os Serviços fora das hipóteses expressamente autorizadas.

O uso da marca Versell pelo Cliente ou pelo Integrador depende de autorização prévia e por escrito, ressalvadas as menções necessárias à identificação do meio de pagamento.

19Confidencialidade e proteção de dados

As partes obrigam-se a manter sob sigilo as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato, incluindo condições comerciais, dados técnicos, Credenciais, documentações e informações sobre transações, utilizando-as exclusivamente para a execução dos Serviços, ressalvadas as hipóteses de divulgação exigida por lei, regulamentação ou autoridade competente.

O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da Versell. Nos serviços de BaaS e gateway, o Cliente ou o Integrador atuará como controlador dos dados de seus compradores e Usuários Finais, cabendo-lhe obter as bases legais adequadas e informar os titulares sobre o compartilhamento com a Versell e a Infraestrutura.

O Cliente obriga-se a observar os requisitos de segurança da informação aplicáveis, inclusive os padrões do setor de cartões (PCI DSS), quando aplicável, e a Política de Segurança da Informação da Versell, comunicando imediatamente qualquer incidente de segurança que possa afetar os Serviços.

20Atendimento, canais oficiais e comunicações

O Cliente poderá obter suporte, enviar dúvidas, reclamações e solicitações pelos canais oficiais da Versell:

  • E-mail: contato@versellpay.com
  • Telefone/WhatsApp: +55 64 9 9223-1968
  • Site: https://versell.com.br

As reclamações não solucionadas pelo atendimento primário poderão ser encaminhadas à ouvidoria da Infraestrutura, nos termos da regulamentação aplicável, pelos canais por ela divulgados.

As comunicações da Versell ao Cliente serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, incluindo e-mail cadastrado, notificações no painel, aplicativo, SMS, WhatsApp ou webhooks, sendo de responsabilidade do Cliente manter seus dados de contato atualizados.

21Disposições gerais

21.1 Vigência

Estes Termos entram em vigor a partir de sua aceitação pelo Cliente e permanecem vigentes por prazo indeterminado, enquanto houver relacionamento contratual, obrigações pendentes ou efeitos jurídicos decorrentes da utilização dos Serviços.

21.2 Sobrevivência de Cláusulas

A suspensão, rescisão ou o encerramento da Conta de Pagamento ou dos Serviços, por qualquer motivo, não prejudicará a eficácia das disposições que, por sua natureza ou finalidade, devam permanecer vigentes, incluindo, entre outras, aquelas relativas à prevenção à fraude, PLD/FT, chargebacks, bloqueio e indisponibilidade de recursos, responsabilidade, indenização, compartilhamento de informações, cooperação com autoridades, proteção de dados, confidencialidade, propriedade intelectual, gestão de riscos e resolução de controvérsias.

21.3 Tolerância e Liberalidade

A eventual tolerância, concessão ou omissão de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou alteração das disposições deste Contrato, nem impedirá o exercício, a qualquer tempo, dos direitos nele previstos ou assegurados pela legislação aplicável.

21.4 Invalidade Parcial

A eventual nulidade, invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade, a eficácia ou a exequibilidade das demais cláusulas, que permanecerão em pleno vigor e efeito. As partes comprometem-se, sempre que possível, a substituir a disposição afetada por outra que produza efeitos jurídicos e econômicos equivalentes.

21.5 Comunicações Eletrônicas

O Cliente reconhece como válidos os registros eletrônicos mantidos pela Versell ou pela Infraestrutura, incluindo logs de acesso, registros de disponibilização na plataforma, histórico de envio de e-mails e demais registros sistêmicos, para fins de comprovação das comunicações realizadas pelos canais oficiais, independentemente de confirmação de recebimento pelo Cliente.

21.6 Cessão

O Cliente não poderá ceder ou transferir este Contrato sem a anuência prévia e por escrito da Versell. A Versell poderá ceder este Contrato a empresas de seu grupo econômico ou a sucessores, mediante comunicação ao Cliente.

21.7 Legislação Aplicável e Foro

Estes Termos serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas destes Termos.

21.8 Assinatura e Registros Eletrônicos

As partes reconhecem a validade, autenticidade, integridade e eficácia jurídica das manifestações de vontade realizadas por meio eletrônico, incluindo assinaturas eletrônicas, registros eletrônicos, aceite digital, autenticação por credenciais de acesso, autenticação multifator ou outros mecanismos eletrônicos adotados, produzindo os mesmos efeitos dos documentos físicos assinados, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e da legislação aplicável.

Dúvidas sobre este documento?

Fale com a Versell pelo e-mail contato@versellpay.com ou pelo telefone +55 64 9 9223-1968.